São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27314, de 24 de agosto de 1987
Nº 27314/1987
DECRETO N. 27.314, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
Organiza o Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e no
SEÇÃO III
Da Competência
Artigo 6.º - Além das competências fixadas neste decreto, aos dirigentes e assistentes policiais, compete:
I - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhe forem afetas;
II - manifestar-se, conclusivamente, quanto à forma e ao mérito e propor a solução no encaminhamento de casos de alçada superior.
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - incluída a alínea "f", no inciso III, do
Artigo 1.°, do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983:
"f - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil".
II - suprimida a alínea "c", do inciso II, do
Artigo 1.°, do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983;
III - revogados:
a) os Artigos 5.° e 21, do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983;
b) os demais dispositivos em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1987.
DECRETO N. 27.314, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Reorganiza o Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 2.º -
leia-se: b) 2.ª Delegacia de Polícia;
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.