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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27314, de 24 de agosto de 1987

Nº 27314/1987

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DECRETO N. 27.314, DE 24 DE AGOSTO DE 1987

Organiza o Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e no

Art. 2.

SEÇÃO III

Da Competência

Art. 5.
- Aos integrantes das Assistências Policiais incumbem as atividades que Ihes forem cometidas pelo respectivo Delegado de Polícia Titular.

Artigo 6.º - Além das competências fixadas neste decreto, aos dirigentes e assistentes policiais, compete:

I - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhe forem afetas;

II - manifestar-se, conclusivamente, quanto à forma e ao mérito e propor a solução no encaminhamento de casos de alçada superior.

SEÇÃO IV

Disposições Finais

Art. 7.
- As atribuições das unidades e as competências das autoridades e dirigentes de que trata este decreto poderão ser regulamentadas ou complementadas mediante Portaria do Delegado Geral de Polícia.
Art. 8.
- O Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.

Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - incluída a alínea "f", no inciso III, do

Artigo 1.°, do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983:

"f - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil".

II - suprimida a alínea "c", do inciso II, do

Artigo 1.°, do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983;

III - revogados:

a) os Artigos 5.° e 21, do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983;

b) os demais dispositivos em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1987.

DECRETO N. 27.314, DE 24 DE AGOSTO DE 1987

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Reorganiza o Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 2.º -

II
a)onde se lê: 2.ª Delegacia de Polícia;

leia-se: b) 2.ª Delegacia de Polícia;

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