São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36696, de 23 de abril de 1993
Nº 36696/1993
DECRETO N. 36.696, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Cria a Delegacia Especializada de Crimes Raciais e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.