Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36696, de 23 de abril de 1993

Nº 36696/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 36.696, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Cria a Delegacia Especializada de Crimes Raciais e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, na estrutura do Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., a Delegacia Especializada de Crimes Raciais.
Parágrafo único- A unidade policial, criada por este artigo, fica subordinada diretamente á Diretoria do Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil D.C.S e classificada como de Classe Especial.

Art. 2.
- A Delegacia Especializada de Crimes Raciais tem por atribuição, concorrentemente com as demais unidades policiais civis, a apuração das infrações penais resultantes da discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, previstas na legislação pertinente

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo