São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28130, de 20 de janeiro de 1988
Nº 28130/1988
DECRETO N. 28.130, DE 20 DE JANEIRO DE 1988
Cria e reclassifica unidades policiais na estrutura dos Departamentos de Polícia Territorial
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, no artigo 2.º, parágrafo 2.º da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 e no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do DERIN - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior as seguintes unidades policiais:
I - na Região de Campinas, Sub-região de Bragança Paulista, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial de Bragança Paulista;
II - na Região de Ribeirão Preto, Sub-região de Barretos, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial de Barretos;
III - na Região de São José dos Campos, Sub-região de São Sebastião, as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Sebastião.
IV - na Região de São José do Rio Preto, Sub-região de Catanduva, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial de Catanduva;
V - na Região de Sorocaba, Sub-região de Itapetininga, as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapetininga.
unico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro dc 1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.