São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39546, de 18 de novembro de 1994
Nº 39546/1994
DECRETO N. 39.546, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
§ 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Aranir Duran Galbardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50268, de 1 de dezembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45785, de 30 de abril de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44543, de 16 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43522, de 7 de outubro de 1998 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43140, de 2 de junho de 1998 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42117, de 22 de agosto de 1997