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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39546, de 18 de novembro de 1994

Nº 39546/1994

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DECRETO N. 39.546, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no

§ 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a XV deste decreto, os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:

Art. 2.
- As unidades referidas nos incisos I a XV do artigo anterior aplica-se o disposto nos Artigos 2.º a 5.º do Decreto n. 38 889, de 1° de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Aranir Duran Galbardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.

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