São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38889, de 1 de julho de 1994
Nº 38889/1994
DECRETO N. 38.889, DE 1.º DE JULHO DE 1994
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no
§ 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a IX deste decreto, os padrões de lotação das unidades adiante relacionadas:
I - do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", no Anexo I;
II - do Hospital Regional de Osasco, no Anexo II;
III - do Hospital Geral de Vila Penteado, no Anexo III;
IV - do Hospital Geral de Taipas, no Anexo IV;
V - do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos no Anexo V;
VI - do Ambulatório de Especialidades e Pronto-Socorro de Mogi das Cruzes, no Anexo VI;
VII - do Hospital Regional de Assis, no Anexo VII;
VIII - do Hospital Estadual de Presidente Prudente, no Anexo VIII;
IX - do Hospital Interlagos, no Anexo IX.
Artigo 2.º - Os padrões de lotação fixados no artigo anterior compreendem cargos e funções-atividades em nível de execução, que se encontram classificados nas unidades nele previstas, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessas unidades poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 23 de novembro de 1993.
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde e a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público deverão editar resolução conjunta identificando e quantificando as funções-atividades originárias de ampliação das unidades.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de julho de 1994.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.