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Decreto Estadual de São Paulo nº 45785, de 30 de abril de 2001

Nº 45785/2001

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Casa Civil

DECRETO N. 45.785, DE 30 DE ABRIL DE 2001

Altera o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no

§ 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo 'XIII, a que se refere o inciso 'XIII do artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2.
- O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior, compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar n.° 733, de 23 de novembro de 1993.
Art. 3.
- Á unidade referida no artigo 1.° deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes Secretário da Saúde

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 2001.

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