São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44543, de 16 de dezembro de 1999
Nº 44543/1999
Casa Civil
DECRETO N. 44.543, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso VIII a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1999.