São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43522, de 7 de outubro de 1998
Nº 43522/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998
Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no
§ 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1998.
DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998
Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994
Retificação do D.O. de 8-10-98
No Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43.522, de 7 de outubro de 1998, leia-se como segue e não como constou:
Instituto Lauro de Souza Lima