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Decreto Estadual de São Paulo nº 43522, de 7 de outubro de 1998

Nº 43522/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998

Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no

§ 1.° do artigo 18 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- O Padrão de Lotação do Instituto Lauro de Souza Lima, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo V, a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.546, de 18 de novembro de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- À unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.° e 5.° do Decreto n.° 38.889, de 1.° de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1998.

DECRETO N. 43.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 1998

Altera o Padrão de Lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994

Retificação do D.O. de 8-10-98

No Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43.522, de 7 de outubro de 1998, leia-se como segue e não como constou:

Instituto Lauro de Souza Lima

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