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Decreto Estadual de São Paulo nº 43140, de 2 de junho de 1998

Nº 43140/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.140, DE 2 DE JUNHO DE 1998

Altera os padrões de lotação fixados pelos incisos III e VI a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no

§ 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Os padrões de lotação do Hospital Guilherme Álvaro e do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde, fixados na conformidade dos Anexos III e VI, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994, ficam alterados de acordo com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Às unidades referidas no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.º e 59 do Decreto n.º 38.889, de 1.º de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.

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