São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43140, de 2 de junho de 1998
Nº 43140/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.140, DE 2 DE JUNHO DE 1998
Altera os padrões de lotação fixados pelos incisos III e VI a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.546, de 18 de novembro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no
§ 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.