São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38904, de 12 de julho de 1994
Nº 38904/1994
DECRETO N. 38.904, DE 12 DE JULHO DE 1994
D nova denominao e reorganiza o Centro de Recursos Humanos da Administrao Penitenciria, da Secretaria da Administrao Penitenciria, e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
SEO I
Disposio Preliminar
SEO II
Da Estrutura
Artigo 2. - O Centro de Recursos Humanos, unidade com nvel de Diviso Tcnica, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Equipe de Assistncia Tcnica;
b) Seo de Expediente;
II - Ncleo de Recrutamento e Seleo, com:
a) Equipe Tcnica de Recrutamento;
b) Equipe Tcnica de Seleo;
c) Seo de Apoio Administrativo;
III - Ncleo de Mobilidade Funcional, com:
a) Corpo Tcnico;
b) Seo de Expediente;
IV - Servio de Cadastro, Freqncia e Expediente de Pessoal, com:
a) Seo de Cadastro de Cargos e Funes;
b) Seo de Cadastro Funcional e Freqncia, com Setor de Freqncia;
c) Seo de Expediente de Pessoal;
V - Centro de Convivncia Infantil.
1. - Subordinam-se, ainda, a Diretoria do Centro de Recursos Humanos:
1. a Comisso Especial criada pelo artigo 8. da Lei Complementar n. 528, de 14 de dezembro de 1987;
2. a Comisso Especial de que trata o artigo 8. da Lei Complementar n. 681, de 22 de junho de 1992.
2. - Os Ncleos de Recrutamento e Seleo e de Mobilidade Funcional tm nvel de Servio Tcnico e o Centro de Convivncia Infantil, de Seo Tcnica.
SEO III
Das Atribuies
SUBSEO I
Do Centro de Recursos Humanos
Artigo 4. - As atribuies do Centro de Recursos Humanos compreendem:
I - planejamento e controle de recursos humanos;
II - poltica salarial;
III - recrutamento e seleo de recursos humanos;
IV - legislao de pessoal;
V - expediente de pessoal.
SUBSEO II
Da Equipe de Assistncia Tcnica
Artigo 6. - A Equipe de Assistncia Tcnica tem as seguintes atribuies:
I - assistir ao Diretor do Centro de Recursos Humanos no desempenho de suas funes;
II - em relao ao planejamento e controle de recursos humanos, poltica salarial e legislao de pessoal, executar o previsto nos artigos 5., incisos I a XIII, 6., incisos I a III, e 8. do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e no artigo 2., inciso II, do Decreto n. 20.940, de 10 de junho de 1983;
III - orientar a aplicao da legislao trabalhista, bem como a execuo das atividades de registro e controle relativas aos servidores contratados sob esse regime;
IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados, manifestando-se, conclusivamente, sobre os assuntos neles tratados;
V - realizar estudos para atualizao e aperfeioamento da legislao de pessoal, visando a melhoria do Sistema.
SUBSEO III
Da Seo de Expediente
Artigo 7. - A Seo de Expediente tem as seguintes atribuies:
I - preparar os expedientes da Diretoria e da Equipe de Assistncia Tcnica;
II - receber, registrar e controlar o andamento de processos e papis;
III - registrar os expedientes remetidos;
IV - executar e conferir os servios de datilografia e digitao;
V - manter arquivo das cpias dos textos datilografados e digitados.
SUBSEO IV
Do Ncleo de Recrutamento e Seleo
Artigo 8. - O Ncleo de Recrutamento e Seleo tem as seguintes atribuies:
I - por meio da Equipe Tcnica de Recrutamento:
a) executar o previsto nos incisos II, V, exceto alneas "d", "e" e "f", XV e XVI, alneas "b" e "d", do artigo 7. do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
b) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
1. a permanente atualizao e aperfeioamento dos mtodos e tcnicas de recrutamento;
2. a adequada colocao do pessoal selecionado;
c) programar as atividades de recrutamento de pessoal mediante concurso pblico ou processo seletivo, inclusive as relativas aos processos seletivos especiais para acesso, em atendimento s prioridades definidas no plano global da Secretaria;
d) manter registros atualizados de fontes de recrutamento de pessoal;
e) manter contato com instituies especializadas em recrutamento e com rgos fiscalizadores do exercicio profissional;
II - por meio da Equipe Tcnica de Seleo:
a) executar o previsto nos incisos IV, V, alineas "d", "e" e "f", XI, alinea "b", XII, alinea "b", XV e XVI, alineas "b" e "d", do artigo 7. do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
b) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para a permanente atualizao e aperfeiomento dos metodos e tcnicas de seleo;
c) programar as atividades de seleo de pessoal mediante concurso pblico ou processo seletivo, inclusive os processos seletivos para acesso;
d) garantir a adequao do contedo de cada programa de seleo as reais necessidades da organizao e ao nível da clientela;
e) manter contato com instituies especializadas em seleo;
f) efetuar anlise profissiogrfica das funes existentes no Sistema Penitencirio.
Artigo 9. - A Seo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuies:
I - preparar o expediente da Diretoria do Ncleo e das Equipes Tcnicas, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir servios de datilografia e ditagitao;
b) providenciar cpias de textos;
c) providenciar a requisio de papis e processos;
d) manter arquivo das cpias dos textos datilografados e digitados;
II - preencher e conferir fichas de inscrio;
III - manter atualizados os endereos de candidatos;
IV - providenciar recortes de publicao do Dirio Oficial;
V - efetuar contato com candidatos por intermdio dos meios de comunicao disponveis;
VI - prestar outros servios de apoio administrativo as atividades de recrutamento e seleo.
SUBSEO V
Do Ncleo de Mobilidade Funcional
Artigo 10 - O Ncleo de Mobilidade Funcional, por meio de seu Corpo Tcnico, tem as seguintes atribuies:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades relacionadas ao processo de progresso;
II - prestar apoio a Comisso Especial referida no item 2 do
III - realizar estudos e pesquisas visando a melhoria do Sistema;
IV - em relao as atividades concernentes ao processo de readaptao:
a) manifestar-se nas propostas de readaptao de servidores, no mbito da Secretaria, a serem encaminhadas a Comisso de Assuntos de Assistncia Sade (CAAS), da Secretaria da Sade;
b) orientar servidores, bem como autoridades da Secretaria, nos assuntos relacionados readaptao;
c) indicar o local de trabalho para o readaptado e para os em readaptao;
d) acompanhar o exerccio dos servidores durante o periodo de readaptao experimental, notificando a CAAS quanto a qualquer ocorrncia que interfira no cumprimento do rol de atribuies;
e) manter registros referentes aos servidores readaptados ou em readaptao;
f) colaborar com a CAAS no desenvolvimento das atividades de readaptao.
Artigo 11 - A Seo de Expediente, do Ncleo de Mobilidade Funcional, no mbito de sua rea de atuao, tem as atribuies previstas no artigo 7. deste decreto.
SUBSEO VI
Do Servio de Cadastro, Freqncia e Expediente de Pessoal
Artigo 12 - O Servio de Cadastro, Freqncia e Expediente de Pessoal tem as seguintes atribuies, previstas no Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979:
I - por meio da Seo de Cadastro de Cargos e Funes, as dos artigos 5., inciso XIV, e 12;
II - por meio da Seo de Cadastro Funcional e Freqncia:
a) as do artigo 13;
b) pelo Setor de Freqncia: as do artigo 14;
III - por meio da Seo de Expediente de Pessoal, as dos artigos 9., incisos I a IV, e 15.
SUBSEO VII
Do Centro de Convivncia Infantil
SEO II
Das Competncias
SUBSEO I
Do Diretor do Centro de Recursos Humanos
Artigo 14 - O Diretor do Centro de Recursos Humanos tem, alm de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competncias:
I - dirigir, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
II - garantir o cumprimento das competncias especficas definidas por legislao prpria;
III - encaminhar papis e processos aos rgos competentes para manifestao;
IV - expedir normas internas de organizao;
V - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 30, 32, incisos I e III, alneas "a" e "e", e 33 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEO II
Dos Diretores de Servio e do Supervisor de Equipe de Assistncia Tcnica
Artigo 15 - O Diretor de Servio, os de unidades de nvel equivalente e o Supervisor de Equipe de Assistncia Tcnica tm, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes competncias:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhe so subordinadas;
III - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 30 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 16 - Ao Diretor do Servio de Cadastro e Expediente de Pessoal cabe, ainda, exercer as competncias previstas nas alneas "g" e "h" do inciso III do artigo 32 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 17 - Ao Diretor do Ncleo de Modalidade Funcional cabe, ainda, exercer as competncias previstas na alnea "f' do inciso III do artigo 32 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEO III
Dos Supervisores de Equipe e dos Chefes de Seo
Artigo 18 - Os Supervisores de Equipe Tcnica e os Chefes de Seo, em suas respectivas reas de atuao, tm as seguintes competncias:
I - distribuir os servios;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEO IV
Das Competncias Comuns
Artigo 19 - So competncias comuns ao Diretor do Centro de Recursos Humanos, ao Diretor de Servio e aos de unidades de nvel equivalente, em suas respectivas reas de atuao:
I - em relao s atividades gerais:
a) encaminhar autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
b) promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
c) corresponder-se com autoridades administrativas de nvel equivalente;
d) decidir sobre recursos interpostos contra des pacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
e) determinar o arquivamento de processos e papis em que inexistam providncias a tomar ou cujos pedidos caregam de fundamento legal;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relao administrao de material e patrimnio, autorizar a transferncia de bens mveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 20 - So competncias comuns ao Diretor do Centro de Recursos Humanos e demais responsveis por unidades, at o nvel de Chefe de Seo:
I - em relao s atividades gerais:
a) elaborar ou participar da elaborao do programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
e) dirimir ou providenciar as solues de dvidas ou divergncias que surgirem em matria de servio;
f) dar cincia imediata ao superior hierrquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providncias tomadas e propondo as que lhe so afetas;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas reas;
2. a simplificao do procedimento e a agilizao do processo decisrio, relativos a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas; j) manter a regularidade dos servios expedindo as necessrias determinaes ou representando as autoridades superiores, conforme o caso;
l) manter ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar as instrues de processos e expedientes que devam ser submetidos a considerao superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matria;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico;
o) encaminhar ppeis unidade competente para autuao e protocolamento;
p) apresentar relatrio sobre os servios executados pelas unidades subordinadas;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias das unidades ou servidores subordinados;
r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuies ou competncias das unidades ou servidores subordinados;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relao a administrao de material e patrimnio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e conservao dos equipamentos e materiais.
Pargrafo nico - O Encarregado de Setor tem as competnciais previstas nos incisos I, exceto alneas "h", "p" e "q", e III deste artigo e nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SEO IV
Disposies Finais
Artigo 22 - Os Centros de Convivncia Infantil criados pelo artigo 1. do Decreto n. 25.320, de 3 de junho de 1986, passam a ter a seguinte subordinao e destinao:
I - 1 (um) a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitencirios do Estado - COESPE, destinado a atender os filhos dos servidores de sua sede-,
II - 1 (um) a Diretoria do Hospital de Custdia e Tratamento Psiquitrico "Professor Andr Teixeira Lima", de Franco da Rocha, destinado a atender os filhos dos Servidores de sua sede e das unidades do sistema penitencirio de Franco da Rocha;
III - 1 (um) Diretoria da Penitenciria Feminina da Capital, destinado a atender os filhos dos servidores de sua sede e das unidades do sistema penitencirio da regio do Carandiru.
Artigo 23 - O Secretrio da Administrao Penitenciria promover a adoo gradativa, de acordo com as disponibilidades oramentrias e financeiras, das medidas necessrias a efetiva implantao das unidades de que trata este decreto.
Artigo 24 - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio e, em especial:
I - o inciso I do artigo 185 e os artigos 7., 100, 101, 102 e 215 do Decreto n. 13.412, de 13 de maro de 1979;
II - o Decreto n. 27.223, de 23 de julho de 1987;
III - o Decreto n. 28.193, de 27 de Janeiro de 1988.
Palcio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretrio da Administrao e
Modernizao do Servio Pblico
Jos de Mello Junqueira
Secretrio da Administrao Penitenciria
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.