São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28193, de 27 de janeiro de 1988
Nº 28193/1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 5.º e 9.° do Decreto n.° 27.223, de 23 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5.°:
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Artigo 5.º - O Conselho Técnico do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária tem a seguinte composição:
I - o Diretor do Centro, que é seu Presidente;
II - 1 (um) representante do Órgão Setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Justiça;
III - 1 (um) membro indicado pelo Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
IV - 1 (um) membro da Assistência Técnica do Centro;
V - o Diretor do Nucleo de Recrutamento e Seleção, do Centro;
VI - o Diretor do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança enitencia´ria, do Centro;
VII - o Diretor do Núcleo de Aperfeiçoamento de Chefia e Direção, do Centro;
VIII - o Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Centro;
IX - 1 (um) representante da Academia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
X - 1 (um) representante da Diretoria de Ensino e Instrução, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
XI - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
XII - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP.
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Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.