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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41171, de 23 de setembro de 1996

Nº 41171/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso V do artigo 14 do Decreto n.º 38.904, de 12 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30, 32, incisos I e III alíneas "a" a "e". e 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.".'
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 23 setembro de 1996

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 setembro de 1996.

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