São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25320, de 3 de junho de 1986
Nº 25320/1986
DECRETO N. 25.320, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Cria e organiza Centros de Convivência Infantil na Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, no Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, 3 (três) Centros de Convivência Infantil, assim destinados:
I - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e servidoras da sede da Coordenadoria;
II - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e servidoras dos estabelecimentos penitenciários da região do Carandiru e do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
III - 1 (um) ao atendimento de filhos de funcionárias e servidoras dos estabelecimentos penitenciários de Franco da Rocha.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são unidades de natureza interdisciplinar, com nível de Seção Técnica, diretamente subordinadas ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.