São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38029, de 8 de dezembro de 1993
Nº 38029/1993
DECRETO N. 38.029, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 727, de 15 de setembro de 1993, o Artigo 10, da Lei Complementar n. 729, de 30 de setembro de 1993, o Artigo 17, da Lei Complementar n. 731, de 26 de outubro de 1993, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993;
Decreta:
I - CR$ 140.138.772.483,00 (Cento e quarenta bilhões , cento e trinta oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 42.349078,00 (Quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setenta e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
III - CRS 61.676.939.000,00 (Sessenta e um bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
IV - CR$ 297.575.046,00 (Duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 18, da Lei Complementar n. 724, de 15 de julho de 1993,
V - CR$ 235.105.381,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 727, de 15 de setembro de 1993,
VI - CR$ 333.169.146,00 (Trezentos e trinta e três milhões , cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 10, da Lei Complementar n. 729, de 30 de setembro de 1993,
VII - CR$ 10.741.792.381,00 (Dez bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 17, da Lei Complementar n. 731, 26 de outubro de 1993, e
VIII - CR$ 34.270.201,00 (Trinta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
I - CR$ 19.815.555.000,00 (Dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 548.000,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.