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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38029, de 8 de dezembro de 1993

Nº 38029/1993

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DECRETO N. 38.029, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública,

visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
, o inciso e o parágrafo único, do
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 213.499972.716,00 (Duzentos e treze bilhões, quatrocentos noventa e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e dezesseis cruzeiros reais), suplementar aos orçamentos de Diversos órgãos da Administração Publica , observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - CR$ 140.138.772.483,00 (Cento e quarenta bilhões , cento e trinta oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

II - CR$ 42.349078,00 (Quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setenta e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

III - CRS 61.676.939.000,00 (Sessenta e um bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

IV - CR$ 297.575.046,00 (Duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 18, da Lei Complementar n. 724, de 15 de julho de 1993,

V - CR$ 235.105.381,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do

Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 727, de 15 de setembro de 1993,

VI - CR$ 333.169.146,00 (Trezentos e trinta e três milhões , cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 10, da Lei Complementar n. 729, de 30 de setembro de 1993,

VII - CR$ 10.741.792.381,00 (Dez bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 17, da Lei Complementar n. 731, 26 de outubro de 1993, e

VIII - CR$ 34.270.201,00 (Trinta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento de Diversas Autarquias , mediante a suplementação de CR$ 19.816.103.000,00 (Dezenove bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, cento e três mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios das Autarquias, conforme alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CR$ 19.815.555.000,00 (Dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - CR$ 548.000,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.

Art. 5.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.

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