São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36691, de 23 de abril de 1993
Nº 36691/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. para aulas ministradas em cursos considerados como de nível superior - 6,8828% (seis inteiros, oito mil, oitocentos e vinte e oito milésimos por cento);
2. para aulas ministradas em cursos considerados como de nível médio - 5,5062% (cinco inteiros, cinco mil e sessenta e dois milésimos por cento).
Artigo 2.º - Poderão ser convidadas pessoas que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado:
Artigo 10.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993, ficando revogados os Decretos n.° 33.027, de 4 de março de 1991 e n.° 33.122, de 14 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 55806, de 12 de maio de 2010
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1059, de 18 de setembro de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52659, de 23 de janeiro de 2008 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50081, de 6 de outubro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40518, de 6 de dezembro de 1995 · 2 menções