Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52659, de 23 de janeiro de 2008

Nº 52659/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.659, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

D nova redao a dispositivo do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto 50.081, de 6 de outubro de 2005, que dispe sobre atribuio de honorrios aos servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendria do Estado de So Paulo (FAZESP)

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- O 1 do artigo 1 do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto 50.081, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redao:

1 - O valor dos honorrios ser calculado na forma de horas-aula mediante a aplicao, sobre o valor da referncia 15 da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comisso, prevista no inciso IV do artigo 9 da Lei Complementar 712, de 12 de abril de 1993, e alterada pela Lei Complementar 975, de 6 de outubro de 2005, dos percentuais adiante discriminados:

1. para aulas ministradas em cursos considerados de nvel superior, 14,63% (catorze inteiros e sessenta e trs centsimos por cento);

2. para aulas ministradas em cursos considerados de nvel mdio, 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centsimos por cento).. (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto correro por conta das dotaes prprias consignadas no oramento vigente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo