São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52659, de 23 de janeiro de 2008
Nº 52659/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.659, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
D nova redao a dispositivo do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto 50.081, de 6 de outubro de 2005, que dispe sobre atribuio de honorrios aos servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendria do Estado de So Paulo (FAZESP)
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
1 - O valor dos honorrios ser calculado na forma de horas-aula mediante a aplicao, sobre o valor da referncia 15 da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comisso, prevista no inciso IV do artigo 9 da Lei Complementar 712, de 12 de abril de 1993, e alterada pela Lei Complementar 975, de 6 de outubro de 2005, dos percentuais adiante discriminados:
1. para aulas ministradas em cursos considerados de nvel superior, 14,63% (catorze inteiros e sessenta e trs centsimos por cento);
2. para aulas ministradas em cursos considerados de nvel mdio, 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centsimos por cento).. (NR)
Palcio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2008.