São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37162, de 30 de julho de 1993
Nº 37162/1993
DECRETO N. 37.162, DE 30 DE JULHO DE 1993
Retifica e inclui denominação de clas se nos Anexos do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, que expecifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 27 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1.º de julho de 1992, em relação ao
Artigo 1.º;
II - 21 de abril de 1993, em relação ao
Artigo 2.º.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
DECRETO N. 37.162, DE 30 DE JULHO DE 1993
Retificação
No referendo
onde se lê: expecifica, leia-se: especifica
no Subanexo 5 leia-se como segue e não como constou: