Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39927, de 24 de janeiro de 1995

Nº 39927/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 39.927, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

Altera os Anexos I, II e III do Decreto n.º 36.446, de 11 de janeiro de 1993, e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 39.903, de 2 de Janeiro de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Os Anexos I e II, a que alude o artigo 1.º, e Anexo III, de que trata o artigo 2.º, ambos do Decreto n.º 36.446, de 11 de Janeiro de 1993, ficam alterados, relativamente às partes indicadas, na conformidade dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1.º do Decreto n.º 39.842, de 28 de dezembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de Janeiro de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo