São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39574, de 24 de novembro de 1994
Nº 39574/1994
DECRETO N. 39.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no Artigo 22 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 27 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1994.
DECRETO N. 39.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no Artigo 22 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992
Retificação do D.O. de 25-11-94
No anexo II leia-se como segue e não como constou:
ANEXO II
a que se refere o
Artigo 1.º do Decreto n. 39.574, de 24 de novembro de 1994
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - D.D.P.E.
DECRETO N. 39.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no Artigo 22 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992
Retificação do D.O. de 25-11-94
No anexo II leia-se como segue e não como constou:
ANEXO II
a que se refere o
Artigo 1.º do Decreto n. 39.574, de 24 de novembro de 1994
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - D.D.P.E.