São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32362, de 21 de setembro de 1990
Nº 32362/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais
I - Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Policiais do Município de Sumaré,
II - Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Indaiatuba
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Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, na parte em que alteraram a redação das disposições modificadas pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.
Cria as Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Policiais do Município de Sumaré, do 1.º Distrito Policial do Município de Indaiatuba e dá outras providências
onde se lê: ... das Delegacias Regionais de Polícia de Campinas de São Paulo Interior-DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.
leia-se:... das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.
leia-se: ... da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN,...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.