São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33928, de 14 de outubro de 1991
Nº 33928/1991
DECRETO N. 33.928, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de São João da Boa Vista e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 5.°, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, na redação dada pelo artigo 3.°, do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, fica alterado na seguinte conformidade:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, a qual se subordina as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São João da Boa Vista e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 3.º - A alínea "h", do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 33.626, de 14 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul, e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.° Distritos Policiais de São João da Boa Vista;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Águas da Prata e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. da 4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e São Sebastião da Grama;".
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.