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Decreto Estadual de São Paulo nº 36580, de 17 de março de 1993

Nº 36580/1993

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Art. 1.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor e a Delegacia de Polícia do Município de Valinhos ficam reclassificadas, respectivamente, como unidades policiais de 2.ª e 1.ª Classes.

Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, com a redação dada pelo artigo 6.º do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Valinhos, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas;

2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Hortolândia, Monte Mor, Paulínia, Vinhedo e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 3.º Classe: Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Indaiatuba, do 1.º Distrito Policial de Hortolândia e do 1.º Distrito Policial de Valinhos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Valinhos;".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 6.º do Decreto n.° 34.921, de 8 de maio de 1992, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulhia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.

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