São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31740, de 25 de junho de 1990
Nº 31740/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso III do artigo 5.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, na redação dada pelo artigo 3.° do Decreto n.° 31.308, de 21 de março de 1990, fica alterado na seguinte conformidade:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Artur Nogueira; Conchal; Itapira, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Jaguariúna; Mogi Mirim, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Pedreira e Santo Antonio da Posse: e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi Guaçu."
Artigo 3.º - A alínea "c" do inciso III do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 6.° do Decreto n.° 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais: 1. de 2.ª classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Itapira, Mogi Mirim e Pedreira; e Delegacias de Polícia dos 1.°,2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Conchal e Jaguariúna; Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Itapira e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Mogi Mirim;
3. da 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antônio da Posse;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando derrogados os artigos 3.° e 6.° do Decreto n.° 31.308,de21 de março de 1990, na parte em ; que alteraram a redação das disposições modificadas pelos artigos 2.° e 3.° este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.