São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33396, de 18 de junho de 1991
Nº 33396/1991
DECRETO N. 33.396, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policiasl do Município de Valinhos e dá outras povidências
LUIZ ATTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Cosmópolis; Indaiatuba, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Santa Bárbara D'Oeste, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Valinhos, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Vinhedo; Delegacia de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Reiistros Criminais; Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;".
Artigo 3.º - O item 3, da alínea "a", do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 32.362, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor; Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Indaiatuba e do 1.º Distrito Policial de Valinhos, e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Americana e de Sumaré;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991 e derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.362, de 21 de setembro de 1990, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.396, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Retificações do D.O. de 19-6-91
Na ementa leia-se como segue e não como constou: Cria a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Valinhos e dá outras providências
No
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Valinhos.
No
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Policia dc Campinas, ... Distritos Policiais dc Campinas, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, onde se lê: Arquivos e Reiistros Criminais;...
leia-se: Arquivos e Registros Criminals; ...
onde se lê:
Artigo 1.° - O item 3, da alínea "a", do inciso III, ...
leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.