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Decreto Estadual de São Paulo nº 33396, de 18 de junho de 1991

Nº 33396/1991

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DECRETO N. 33.396, DE 18 DE JUNHO DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policiasl do Município de Valinhos e dá outras povidências

LUIZ ATTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia do 1.º Distrito Policial do Município de Valinhos.
Parágrafo único- A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Valinhos, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Cosmópolis; Indaiatuba, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Santa Bárbara D'Oeste, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Valinhos, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Vinhedo; Delegacia de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Reiistros Criminais; Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;".

Artigo 3.º - O item 3, da alínea "a", do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 32.362, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor; Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Indaiatuba e do 1.º Distrito Policial de Valinhos, e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Americana e de Sumaré;".

Art. 4.
- A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991 e derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.362, de 21 de setembro de 1990, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 3.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos,

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1991.

DECRETO N. 33.396, DE 18 DE JUNHO DE 1991

Retificações do D.O. de 19-6-91

Na ementa leia-se como segue e não como constou: Cria a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Valinhos e dá outras providências

No

Art. 1.
leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Valinhos.

No

Art. 2.
- leia-se como segue e nao como constou:

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Policia dc Campinas, ... Distritos Policiais dc Campinas, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, onde se lê: Arquivos e Reiistros Criminais;...

leia-se: Arquivos e Registros Criminals; ...

onde se lê:

Artigo 1.° - O item 3, da alínea "a", do inciso III, ...

leia-se:

Art. 3.
- O item 3, da alínea "a", do inciso III, ...

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