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Decreto Estadual de São Paulo nº 35106, de 15 de junho de 1992

Nº 35106/1992

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DECRETO N. 35.106, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Cria a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Mogi Mirim, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Mogi Mirim e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Mogi Mirim.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Mogi Mirim, da Delegacia Seccional de Polícia de Mogí Guaçu, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Art. 2.
- Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Mogi Mirim, a classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Artigo 3.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 10 do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1.969.

Parágrafo único- A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Mogi Mirim.

Artigo 4.º - O inciso III, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto da 1.975, alterado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Artur Nogueira; Conchal; Itapira, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Jaguariuna; Mogi Mirim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º a 3.º Distritos Policiais; Pedreira e Santo Antonio da Posse; Delegacias da Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia da Polícia da Defesa da Mulher de Mogi Mirim;".

Artigo 5.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1.987, alterado pelo artigo 6.º, do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Delegacia Seccional ds Policia de Mogi Guaçu, 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Itapira, Mogi Mirim e Pedreira e Delegacias de Policia dos 1º, 2.º e 3º Distritos Policiais de Mogi Guaçu;

2. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Conchal e Jaguariuna; Delegacia de Policia do l.º Distrito Policial de Itapira, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Mirim, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi Mirim;

3. de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antonio da Posse;",

Art. 6.
- A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1.992, nas partes em que tiveram suas redações modificadas pelos artigos 4.º e 5.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.

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