São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31308, de 21 de março de 1990
Nº 31308/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo Decreto n.° 26.584, de 5 de janeiro de 1987, os artigos 12-C e 12-D, com a seguinte redação:
"
Artigo 12-C . - A Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí compreende:
"
Artigo 12-D . - A Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba compreende:
Artigo 3.º - O artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - A Delegacia Regional de Polícia de Campinas compreende:
Artigo 4.º - O "caput" do artigo 14, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 28.748, de 25 de agosto de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - O artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, fica acrescido dos incisos XIII e XIV, com as seguintes redações:
"XIII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campo Limpo Paulista, Itatiba e Várzea Paulista, e Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva e Louveira, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jundiaí;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itupeva, Jarinu e Morungaba, e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Itatiba;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Serra Negra e Socorro , e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bragança Paulista;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Piracaia, e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Amparo;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela e Pinhalzinho;
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Capivari, e Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º,4.º e 5.º Distritos Policiais de Piracicaba;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Rio das Pedras e São Pedro, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Piracicaba;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Rafard e Santa Maria da Serra;
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Araras;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Leme e Pirassununga, e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Limeira; 3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cordeirópolis, e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Araras, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pirassununga e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Iracemápolis e Santa Cruz da Conceição;
1. de 2.º Classe: Delegacias de Polícia dos 1.ª,2.º e 3.º Distritos Policiais de Rio Claro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Brotas e Itirapina;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Santa Gertrudes e Torrinha;".
Artigo 6.º - O inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Regional de Polícia de Campinas: a) Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré; e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.°, 9.°, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais:
2 de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos nhos e Vinhedo; e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.° e 3.º Distritos Policiais de Americana; Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, e 3.° Distritos Policiais de Sumará; e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos / Campinas;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Americana;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Casa Branca, Mococa e São José do Rio Pardo;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itobi e Itapiratiba;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itapira, Mogi Mirim e Pedreira; e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi-Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Conchal e Jaguariúna; Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Itapira e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mogi Mirim;
3. de 4.º Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antônio da Posse;
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Espírito Santo do Pinhal; e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de São João da Boa Vista;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Águas da Prata e Vargem Grande do Sul;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e São Sebastião da Grama;".
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1990.
Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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