São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33768, de 9 de setembro de 1991
Nº 33768/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-C, do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, incluído pelo artigo 2.º do Decreto nº 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - O item 1, da alínea "a" do inciso XIII, do artigo 8.º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 29 do Decreto n9 33.541, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Campo Limpo Paulista, Itatiba e Várzea Paulista, Delegacias de Policia dos 1.º,2.º,3.º,4.ºe 5.º Distritos Policiais de Jundiai e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados o artigo 2º do Decreto n.º 31308, de 21 de março de 1990 e o artigo 29 do Decreto n.º 33.541, de 19 de julho de 1991, nas partes em que tiveram as redações modificadas pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.
Cria a Delegacia de Polícia do 5.º Distrito Policial do Município de Jundiaí e dá outras providências.
Retificação do D.O. de 10-9-91
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-C, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1.975, incluído pelo art. 2.º do Decreto 31.308, de 21 de março de 1.990,
onde se lê: passa a vigorar com a seguinte redação:
...
leia-se: passa a vigorar com a seguinte redação:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.