Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33042, de 11 de março de 1991

Nº 33042/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Águas de São Pedro fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso XIV, incluído ao artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, pelo artigo 5.° do Decreto n.° 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.

"a) Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.° Classe: Delegacia de Policia do Município de Capivari e Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Águas de São Pedro e Rio das Pedras e São Pedro;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Rafard e Santa Maria da Serra;".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 5.° do Decreto n.° 31.308, de 21 de março de 1990, na parte em que teve a redação da disposição modificada pelo artigo 2.° deste decreto e revogado o artigo 5º do Decreto nº 33.014, de 27 de fevereiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo