São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32363, de 21 de setembro de 1990
Nº 32363/1990
RESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 12-C, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, incluido pelo artigo 2.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação;
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia; Amparo, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Atibaia, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Bom Jesus dos Perdões; Joanópolis; Lindóia; Monte Alegre do Sul; Nazare Paulista; Pedra Bela; Pinhalzinho; Piracaia; Serra Negra e Socorro; e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Braganga Paulista.".
Artigo 3.º - O item 2, da alínea "b", no inciso XIII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, incluido pelo artigo 5.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação;
"2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Piracaia, Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Amparo e do 1.º Distrito Policial de Atibaia;
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, na parte em que tiveram a redação modificada pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Claudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.