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Decreto Estadual de São Paulo nº 31175, de 5 de fevereiro de 1990

Nº 31175/1990

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DECRETO N. 31.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claros constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica revogado o
Art. 2.
da Decreto n. 24.717, de 7 fevereiro de 1986.
Art. 4.
- Fica excluído do Anexo integrante do Decreto n. 29.832, de 18 de abril de 1989, 1 (uma) função-atividade de Psicólogo, faixa 3, Escala de Vencimentosa Nível Superior, preenchida por Marilia Senne Medeiros, RG 3.838.099, do SQF-II, do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria do Governo.
Art. 5.
- Fica excluído do Anexo integrante do Decreto n. 29.835, de 18 de abril de 1989, 1 (um) cargo de Auxiliar de serviços, Faixa 1, Escala de Vencimentos Nível Básico, provido por Maria Aparecida dos Santos Pires, RG 7.734.708, do SQC-III do Quadro da Secretaria de relações do Trabalho, para SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Art. 6.
- Ficam revogados os incisos V e VI do
Art. 7.
- Fica excçuído do Anexo I do Decreto n. 29.110, de 4 de novembro de 1988, 1 (um) cargo de Auxiliar Agropecuário III, padrão 20-E, da Escala de Vencimentos 2, do SWC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por Geraldo de Araujo Louzada, RG 1.938.515, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 8.
- Fica excluído do Anexo II do Decreto n. 29.110, de 4 de novembro de 1988, 1 (um) cargo de Auxiliar Agropecuário III, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, vago em decorrência da aposentadoria de Leonidas Barreto, RG 1.085.860, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 9.º - Fica Alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.706, de 27 de fevereiro de 1989, na parte a que se refere aos nomes a seguir enumerados, na seguinte conformidade:

I - Maria Aparecida Saad, RG 9.712.939, Faixa 2, E.V.N.M.;

II - Mariliana Fernandes Pieroni Machado Bastos, RG 3.552.872;

III - Robson Mota Sales, RG 8.996.239-4;

IV - Thais Silva Camargo, RG 9.186.937, Faixa 2; E.V.N.M.;

V - Aguinaldo de Cicco, RG 5.838.536;

VI - Luiza Amelia Pereira Ferrer, RG 2.145.914, Encarredado de Setor II.

Artigo 10 - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.834, de 18 de abril de 1989, na parte a que se refere aos nomes a seguir enumerados, na seguinte conformidade:

I - Carlito Ribeiro dos Santos, RG 6.248.892;

II - José Pedro da Silveira, RG 1.893806;

III - Nelson de Matos, RG 3.449.454, Faixa 1E. V.N.B.;

IV - Valdeci da Silva Lacerda, RG 3.714.063.

Artigo 11 - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n. 29.906, de 12 de maio de 1989, na parte a que se refere ao nome de Rachel Simhon Bogoslavsky, RG 4.637.267.

Artigo 12 - Fica alterado o anexo integrante do Decreto n. 1.027, de / de fevereiro de 1973 na parte a que se refere ao nome de Zenaide Nobrega Francisco.

Artigo 13 - Fica revogado o Decreto n. 11.982 de 1.° de agosto de 1978.

Artigo 14 - O inciso VI, do

Artigo 2.° do Decreto n. 25.990, de 7 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"VI - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A da Escola de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Irene Vicente Spada, RG 7.812.559, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.".

Artigo 15 - Fica incluído no Anexo IV a que se refere o

Artigo 3.°, do Decreto n. 28.078, de 7 de janeiro de 1988, uma função-atividade de Escriturário I, do SQF-II. em claro decorrente da dispensa de Irene Vicente Spdada, RG 7.812.559, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 1986.

Artigo 16 - O inciso I, do

Artigo 2.° do Decreto n. 22.478, de 23 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 1 (uma) função-atividade de Chefe de Seção (Administração Geral), do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Promoção Social, preenchida por Dilene Aparecida Antunes Tonin, RG 8.581.871, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;".

Artigo 17 - Fica excluído do Anexo I, integrante do Decreto n. 29.756, de 16 de março de 1989, 1 (uma) funçaoatividade de Escriturário, Faixa I, Escala de Vencimentos Nível Médio, preenchida por Rubens Henrique Viana, RG 13.872.644, do SQF-II do Quadro da Secretaria do Governo, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.

Artigo 18 - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento o preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 19 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade

I - o

Artigo 3.°, a 8 de fevereiro de 1988,

II - os Artigos 4.° e 5.°, de 19 de abril de 1989;

III - o

Artigo 6.°, a 30 de julho de 1986;

IV - os artigos 7.º e 8.°, a 5 de novembro de 1988;

V - o Artigo 9°, a 28 de fevereiro de 1989;

VI - o Artigo 10, a 19 de abril de 1989;

VII - o Artigo 11, a 13 de maio de 1989;

VIII - o Artigo 12, a 8 de fevereiro de 1973;

IX - o Artigo 14, a 8 de outubro de 1986;

X - o Artigo 15, a 8 de Janeiro de 1988;

XI - o Artigo 16, a 24 dc julho de 1984;

XII - o Artigo 17, a 17 de março de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1990

Orestes Quércia

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça

Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda

Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

José Goldemberg, Secretário da Educação

Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo,

Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de fevereiro de 1990

DECRETO N. 31.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e da outras providências

Retificações do D.O. de 6-2-90

Artigo 1.º Artigo

12 - Fica alterado

onde se lê Decreto n.° 1 027, de / de fevereiro de 1973

leia-se Decreto n.° 1 027, de 7 de fevereiro de 1973

Artigo 19- Este decreto

onde se lê I - o artigo 3.°, a 8 de fevereiro de 1988,

IIos artigos 4.° e 5.°, de 19 de abril de 1989,

leia-se I - o artigo 3.°, a 8 de fevereiro de 1986,

IIos artigos 4.°e 5.°,a 19 de abril de 1989,

DECRETO N. 31.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

Retificação do D.O. de 6-2-90

No referendo leia-se como segue e não como constou.

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da justiça

Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda

Antonio Félix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

José Goldemberg, Secretário da Educação

Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Carlos Estevan Aldo Martins, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Alda Marco Antonio, Secretária do Menor

Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Citada por 1 norma

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