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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40300, de 6 de setembro de 1995

Nº 40300/1995

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DECRETO N. 40.300, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Ficam transferidos "ex-officio", os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo III.

Artigo 4.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 5.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 28.125, de 20 de Janeiro de 1988, uma função-atividade de Servente, padrão 9-A, da Escala de Vencimentos I, do SQF-II do Quadro da Secretária da Saúde, preenchida por MARIA DAS NEVES DANTAS DE SOUZA, R.G. 16.347.837, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Art. 6.
- Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 28.125, de 20 de Janeiro de 1988, um cargo de Servente,padrão 7-A. da Escala de Vencimentos I, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Agricultura, vago em decorrência da transposição de VALDEMAR NOLASCO CARVALHO, R.G. 2.677.697, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 7.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 29.756, de 16 de março de 1989, uma função-atividade de Auxiliar de Serviços, Faixa I, da Escala de Vencimentos Nivel Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por IZABEL CANDIDO, R.G. n.º 11.069.591, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 8.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 29.907 de 12 de maio de 1989, uma função-atividade de Escriturário, Faixa I, da Escala de Vencimentos Nível Médio, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por CLÁUDIA SILVÈRIO, R.G. n.º 19.589.622, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Art. 9.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 29.907, de 12 de maio de 1989, um cargo de Escriturário. Faixa I, da Escala de Vencimentos Nível Médio, do SQC-III do Quadro da Secretária da Educação, provido por JUZENILDO ALBINO DA SILVA, R.G. n.º 13.446.392, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 10.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 31.175, de 5 de fevereiro de 1990, uma função-atividade de Auxiliar de Serviços, Faixa 1, da Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretária da Justiça, preenchida por ALBERTINA RAMOS PEREIRA, R.G. n.º 12.198.316, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 11.
- Fica excluída do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto nº 31.175, de 5 de fevereiro de 1990, uma função-atividade de Auxiliar de Serviços Faixa I, da Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,vaga em decorrência da aposentadoria de AMÉLIA APPARECIDA FAVA, R.G. n.º 7.242.332, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da justiça.
Art. 12.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 35.014, de 25 de maio de 1992. uma função-atividade de Auxiliar de Serviços, Faixa 6, da Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por AMABILE MARINA REDONDARO DE OLIVEIRA, R.G. n.º 6.849.973, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretária da Saúde.
Art. 13.
- Fica excluída do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 35.014, de 25 de maio de 1992, uma função-atividade de Auxiliar de Serviços, Faixa 6, da Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, vaga em decorrência da dispensa de WANDER APARECIDO DO PRADO, R.G. n.º 8.756.845, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Art. 14.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 15. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:

I - os artigos 5.º e 6.º, a 21 de janeiro de 1988;

II - o artigo 7.º, a 17 de março de 1989;

III - os artigos 8.º e 9.º, a 13 de maio de 1989;

IV - os artigos 10 e 11, a 6 de fevereiro de 1990 e

V - os artigos 12 e 13, a 26 de maio de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1995

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Antonio Bragança Retto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário da Habitação

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro de 1995.

DECRETO N. 40.300, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e da providências correlatas

Retificação do D.O. da 7-9-05

No ANEXO III

a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 40.300. de 6 de setembro de 1995. leia-se como segue e não como constou:

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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