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Decreto Estadual de São Paulo nº 29110, de 4 de novembro de 1988

Nº 29110/1988

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DECRETO N.29.110, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica excluído do Anexo I, do Decreto n. 27.716, de 1.º de dezembro de 1987, a função-atividade de Servente, padrão 9-A, E.V. 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Maria da Penha Prado de Siqueira, RG 12.981.306, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Art. 4.
- Fica excluído do Anexo II, do Decreto n. 27.716, de 1.º de dezembro de 1987, a função-atividade de Servente, padrão 7-A, E.V. 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Agricultura, em claro decorrente da dispensa de Oscar Carvalho Filho, RG 12.758.510, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.

Artigo 5.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que se aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere o seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.

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