São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29110, de 4 de novembro de 1988
Nº 29110/1988
DECRETO N.29.110, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 5.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que se aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere o seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.