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Decreto Estadual de São Paulo nº 29756, de 16 de março de 1989

Nº 29756/1989

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DECRETO N. 29.756, DE 16 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo 'I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica transferido "ex officio" o cargo constante do Anexo 'III.

Artigo 4.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere o seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário de Segurança Pública

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Alberto Goldman, Secretário de Administração

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1989.

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