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Decreto Estadual de São Paulo nº 29835, de 18 de abril de 1989

Nº 29835/1989

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 29.835, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos, decorrente do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas "ex officio" os cargos providos constantes do Anexo.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Walter Lazzarini Filho,

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Fernando Gomes de Morais,

Secretário de Cultura

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo

Alberto Goldman, Secretário da Administração

Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Alda Marco Antonio, Secretaria do Menor

Paulo Salvador Frontini,

Secretário de Defesa do Consumidor

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Procurador Geral de Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.

ANEXO

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 29.835, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Citada por 1 norma

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