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Decreto Estadual de São Paulo nº 2735, de 31 de outubro de 1973

Nº 2735/1973

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DECRETO N. 2.735, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre a constituição de Quadro Especial, sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no

Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,

Decreta:

Art. 1.
- Os cargos da Parte Especial do Quadro da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e da Parte Especial do Quadro do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, passam a constituir Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, observado o disposto no
§ 2º° do
Art. 2.
- Os cargos do Quadro Especial, a que se refere o artigo anterior, serão extintos, na vacância, observado o disposto no
§ 1º° do
Art. 7.
da Lei que autorizou a constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na casa civil, aos 31 de outubro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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