São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2735, de 31 de outubro de 1973
Nº 2735/1973
DECRETO N. 2.735, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre a constituição de Quadro Especial, sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no
Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na casa civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4955, de 8 de novembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4321, de 22 de agosto de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3427, de 15 de março de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3275, de 30 de janeiro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3240, de 22 de janeiro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2954, de 4 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2915, de 28 de novembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2782, de 7 de novembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2736, de 31 de outubro de 1973