São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2954, de 4 de dezembro de 1973
Nº 2954/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.954, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituido junto à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas Grupo de Trabalho com o objetivo de no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar e propor medidas necessárias relativamente à situação do pessoal do Quadro Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas a que alude o Decreto n. 2.735 de 31 de outubro de 1973.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituido pelo artigo anterior será constituido pelos senhores Antonio de Oliveira que será seu presidente, Waldomiro Pinto dos Santos Walter Jácomo Toniolo, Olivio Mazzuia e Alvaro Léo Gragnani Ippólito.
Art. 3.
- Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades de que ora são investidos, sem prejuizo de suas funções normais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.