São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3427, de 15 de março de 1974
Nº 3427/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.427, DE 15 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre delegação de atribuições na Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.