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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3427, de 15 de março de 1974

Nº 3427/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.427, DE 15 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre delegação de atribuições na Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas competência para autorizar, nos termos da legislação em vigor, o afastamento dos servidores do Quadro Especial, constituído pelo Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973, sob a responsabilidade da referida Pasta, para terem exercício em órgãos ou serviços da Administração direta e descentralizada do Estado.
Art. 2.
- Não poderão ser objeto de delegação as atribuições delegadas por este Decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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