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Decreto Estadual de São Paulo nº 4955, de 8 de novembro de 1974

Nº 4955/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.955, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
Art. 1.
da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

- De conformidade com o disposto no

Art. 6.
, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo

Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementação visa suprir dotação deficitária para atendimento das novas atribuições do Departamento de Administração que tem sob sua responsabiiidade os encargos do Quadro Especial, criado pelo Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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