São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4955, de 8 de novembro de 1974
Nº 4955/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.955, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa suprir dotação deficitária para atendimento das novas atribuições do Departamento de Administração que tem sob sua responsabiiidade os encargos do Quadro Especial, criado pelo Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.