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Decreto Estadual de São Paulo nº 2736, de 31 de outubro de 1973

Nº 2736/1973

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Art. 1. Art. 9.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.736, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sôbre o afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras públicas e dá providências correlatas

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam a disposição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, até 30 de junho de 1974, nos termos do dis posto no
Art. 9.
e parágrafo único, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, os funcionários cujos cargos foram integrados em Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, pelo Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973 e os extranumerários remanescentes.
§ 1ºº - Ficam excluidos da disposição de que trata este artigo os funcionários atualmente a disposição de entidades federais, estaduais ou municipais, cujos afastamentos ficam mantidos nas condições em que foram determinados.
§ 2º° - Ficam igualmente excluidos da mesma disposição os servidores extranumerários autárquicos que, nas mesmas condições hajam sido declarados à disposição dos órgãos aludidos no parágrafo anterior.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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