São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2915, de 28 de novembro de 1973
Nº 2915/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre delegação de atribuições na Secretária dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
Artigo 1.° - Ficam delegadas, na Secretária dos Serviços e Obras Públicas, ao dirigente do Departamento de Administração, além das suas atuais atribuições, competência para:
I - expedir apostilas relativas a integração dos cargos da Parte Especial dos Quadros da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB no Quadro Especial de responsabilidade da Secretária dos Serviços e Obras Públicas, a que alude o decreto n. 2.735 de 31 de outubro de 1973.
II - expedir Portarias relativas à disposição dos servidores autarquicos do Quadro Especial a que se refere o inciso anterior e que foram postos à disposição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP nos termos do decreto n. 2.736 de 31 de outubro de 1973, ou que vierem a ser postos a disposição de entidades federals, estaduais ou municipais.
III - praticar, com relação aos servidores autarquicos supra citados , os atos decorrentes das delegações de atribuições previstas no Decreto n. 43.445 de 17 de junho de 1964 e inclusões a que se refere o inciso II do
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.° de novembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.