São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3240, de 22 de janeiro de 1974
Nº 3240/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.240, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a criação, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, de Comissão Processante Permanente.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, uma Comissão Processante Permanente, composta dos servidores Bel. Manoel Messias Rego, que será seu Presidente, Humberto da Costa Boucinhas e Marília Peregrino Loureiro, destinada a proceder às sindicâncias e aos inquéritos administrativos para apurar as faltas disciplinares impútaveis a servidores do Quadro Especial, constituído pelo Decreto n.° 2.735, de 31 de outubro de 1973, e a dar prosseguimento aos anteriormente instaurados.
Parágrafo único - Os demais elementos necessários aos serviços da Comissão serão designados, dentre os servidores do Quadro Especial, pela Diretoria Geral do Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário das Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.