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Decreto Estadual de São Paulo nº 3240, de 22 de janeiro de 1974

Nº 3240/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.240, DE 22 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre a criação, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, de Comissão Processante Permanente.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, uma Comissão Processante Permanente, composta dos servidores Bel. Manoel Messias Rego, que será seu Presidente, Humberto da Costa Boucinhas e Marília Peregrino Loureiro, destinada a proceder às sindicâncias e aos inquéritos administrativos para apurar as faltas disciplinares impútaveis a servidores do Quadro Especial, constituído pelo Decreto n.° 2.735, de 31 de outubro de 1973, e a dar prosseguimento aos anteriormente instaurados.

Parágrafo único - Os demais elementos necessários aos serviços da Comissão serão designados, dentre os servidores do Quadro Especial, pela Diretoria Geral do Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Art. 2.
- Ficam excluídos dos afastamentos autorizados pelo Decreto n.° 2.736, de 31 de outubro de 1973, e prorrogados pelo Decreto n.° 3.033, de 14 de dezembro de 1973, os servidores de que trata o artigo 1.° e parágrafo único deste decreto.
Art. 3.
- Os membros da Comissão Processante Permanente e o respectivo secretário ficam dispensados das atribuições correspondentes aos cargos ou funções.
Art. 4.
- Os membros da Comissão Processante Permanente e demais elementos necessários aos serviços exercerão suas funções sem prejuízo das vantagens de seus cargos, vencendo pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 5.
- A Comissão criada por este decreto fica subordinada ao titular da Pasta e funcionará junto à Diretoria Geral do Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Art. 6.
- Ficam convalidados até a presente data, todos os atos processuais praticados pelas Comissões Processantes Permanentes de Inquéritos e Sindicâncias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário das Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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