São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36994, de 30 de junho de 1993
Nº 36994/1993
DECRETO N. 36.994, DE 30 DE JUNHO DE 1993
Reorganiza o Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições preliminares
Artigo 3.º - O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, no que se refere a adoção de normas procedimentares e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde 15 - ERSA-15.
SEÇÃO II
Das finalidades
Artigo 4.º - O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos tem por finalidade:
I - prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e de internação, nas especialidades de anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, cirurgia plástica reparadora, cirurgia vascular, dermatologia sanitária e geral, ginecologia, ortopedia e traumatologia, neurologia clínica, nefrologia, cardiologia, pneumologia, oftalmologia, urologia, otorrinolaringologia, odontologia especializada e infectologia;
II - integrar-se no Sistema Único de Saúde como parte necessária e fundamental no sistema de referência e contra-referência em nível de atenção secundária, dando retaguarda no nível de atendimento primário;
III - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;
IV - servir de campo de ensino, pesquisa e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação de escolas superiores e cursos técnicos com currículos relacionados com a área de saúde.
SEÇÃO III
Da estrutura
Artigo 5.º - O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Biblioteca e Documentação Científica;
d) Centro de Estudos "Dr. Mario Luiz Macca";
e) Comissão de Ensino e Pesquisa;
f) Comissão de Prontuários Médicos;
g) Comissão de Ética Médica;
h) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
II - Conselho Técnico-Administrativo;
III - Divisão Médica;
IV - Divisão de Enfermagem;
V - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
VI - Divisão de Apoio Técnico;
VII - Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar;
VIII - Serviço de Recursos Humanos;
IX - Serviço Especializado de Engenharia de Segurançã e Medicina do Trabalho;
X - Centro de Convivência Infantil.
Artigo 6.º - A Divisão Médica compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Clínica, com:
a) Diretoria;
b) Equipe de Clínica Médica;
c) Equipe Médica de Terapia Intensiva;
IV - Serviço de Clínica Cirúrgica, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Médica de Clénica Cirúrgica;
c) Equipe Médica de Anestesiologia;
V - Serviço de Dermatologia Geral e Sanitária, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Médica de Dermatologia Geral e Sanitária de Pacientes Internos;
c) Equipe Médica de Dermatologia Geral e Sanitária de Pacientes Externos;
VI - Serviço de Emergência, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Médica de Emergência I;
c) Equipe Médica de Emergência II;
d) Equipe Médica de Emergência III;
e) Equipe Médica de Emergência IV;
f) Equipe Médica de Emergência V;
g) Equipe Médica de Emergência VI;
h) Equipe Médica de Emergência VII;
VII - Serviço de Atendimento Ambulatorial Especializado, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Médica de Saúde da Mulher;
c) Equipe Médica de Saúde do Trabalhador;
d) Equipe Médica de Clínicas Especializadas;
e) Equipe Odontológica de Saúde Bucal Especializada;
f) Equipe Médica de Atenção Psicossocial;
g) Equipe Médica de Infectologia.
Artigo 7.º - A Divisão de Enfermagem compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Enfermagem de Ambulatório, Emergência e Unidade de Terapia Intensiva, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Enfermagem de Ambulatório de Especialidades;
c) Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência e Unidade de Terapia Intensiva I;
d) Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência e Unidade de Terapia Intensiva II;
e) Equipe Técnica de Enfermagem de Emergdêcia e Unidade de Terapia Intensiva III;
f) Equipe Técnica de Enfermagem de Centro Cirúrgico, Centro de Material Esterilizado e Recuperação Pos-Anestésica;
IV - Serviço de Enfermagem de Pacientes Internos, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Médica I;
c) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Médica II;
d) Equipe Técnica de Enfermagem de Clinica Mádica III;
e) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Cirúrgica I;
f) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Cirúrgica II;
g) Equipe Téenica de Enfermagem de Clínica CirúrgicaIII;
V - Serviço de Enfermagem de Dermatologia, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Enfermagem de Dermatologia I;
c) Equipe Técnica de Enfermagem de Dermatologia II;
Artigo 8.º - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Radiodiagnóstico;
c) Seção de Ultra-sonografia;
d) Seção de Métodos Gráficos;
IV - Serviço de Laboratório Clínico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Exames de Urgência;
c) Seção de Exames de Rotina;
V - Serviço de Reabilitação, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Expediente;
c) Seção de Avaliação e Recuperação;
d) Seção de Fisioterapia;
VI - Seção de Anatomia Patológica e Citopatologia;
VII - Setor de Hemoterapia.
Artigo 9.º - A Divisão de Apoio Técnico compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Coleta e Classificação de Dados;
c) Seção de Registro Geral;
d) Seção de Arquivo Médico;
IV - Serviço de Nutrição e Dietética, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Dietoterapia;
c) Seção de Abastecimento, Preparo e Distribuição;
V - Serviço de Assistência Social, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Pacientes Internos;
c) Seção de Pacientes Externos;
VI - Serviço de Farmácia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Farmacotécnica;
c) Seção de Armazenamento e Distribuição;
VII - Serviço de Higiene Hospitalar, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Higienização Hospitalar, com:
1. Setor de Higienização de Áreas Restritas;
2. Setor de Higienização Ambulatorial;
c) Seção de Processamento de Roupa Hospitalar, com:
1. Setor de Lavanderia;
2. Setor de Rouparia;
3. Setor de Costura.
Artigo 10 - A Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Apropriação de Dados e Faturamento;
IV - Serviço de Manutenção Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção de Equipamentos;
c) Seção de Manutenção Predial;
d) Seção de Manutenção de Instalações;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Almoxarifado e Suprimento;
d) Seção de Administração Patrimonial;
VI - Serviço de Atividades Auxiliares, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Administração de Subfrota;
d) Seção de Zeladoria e Vigilância;
e) Seção de Limpeza.
Artigo 11 - O Serviço de Recursos Humanos compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Seção de Recrutamento e Seleção;
IV - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - Seção de Administração de Pessoal, com:
a) Setor de Cadastro e Frequência;
b) Setor de Expediente de Pessoal.
Artigo 12 - O Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Segurança e Medicina do Trabalho;
III - Seção de Assistência Médica ao Servidor;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 13 - O Serviço de Finanças, da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Artigo 14 - A Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Atividades Auxiliares, da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar, e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.
Artigo 15 - O Serviço de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.
SEÇÃO IV
Das atribuições
unico
Artigo 134 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda, exercer o previsto nos incisos I e II do artigo 17 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 135 - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 140.º - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - o detalhamento das atribuições de todas as unidades previstas neste decreto;
II - o detalhamento das competências dos dirigentes, até o nível Diretor de Serviço;
III - a composição e as competências das Comissões Permanentes de que tratam as alíneas "e" a "h" do inciso I do artigo 5.º deste decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 141.º - Fica extinta a Divisão de Apoio Dianóstico, do Escritório Regional de Saúde 15 - ERSA 15, com:
I - Diretoria;
II - Serviço de Laboratório, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Biologia;
c) Seção de Bioquímica;
d) Seção de Anatomia Patológica;
III - Unidade de Radiologia e Métodos Gráficos.
Artigo 142.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os incisos VIII e XIX do artigo 4.º, o inciso II do artigo 6.º, o inciso I do artigo 7.º e os artigos 22, 25 a 32, 36, 38, 49, 52, 53 e 56 a 60 do Decreto n.º 26.580, de 5 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1993.