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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36994, de 30 de junho de 1993

Nº 36994/1993

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DECRETO N. 36.994, DE 30 DE JUNHO DE 1993

Reorganiza o Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições preliminares

Art. 1.
- O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, da Secretaria da Saúde, fica reorganizado nos termos deste decreto.
Art. 2.
- O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, unidade com nível de Departamento Técnico, subordina-se à Coordenação de Regiões de Saúde 1 - CRS-1, da Secretaria da Saúde.

Artigo 3.º - O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, no que se refere a adoção de normas procedimentares e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde 15 - ERSA-15.

SEÇÃO II

Das finalidades

Artigo 4.º - O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos tem por finalidade:

I - prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e de internação, nas especialidades de anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, cirurgia plástica reparadora, cirurgia vascular, dermatologia sanitária e geral, ginecologia, ortopedia e traumatologia, neurologia clínica, nefrologia, cardiologia, pneumologia, oftalmologia, urologia, otorrinolaringologia, odontologia especializada e infectologia;

II - integrar-se no Sistema Único de Saúde como parte necessária e fundamental no sistema de referência e contra-referência em nível de atenção secundária, dando retaguarda no nível de atendimento primário;

III - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;

IV - servir de campo de ensino, pesquisa e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação de escolas superiores e cursos técnicos com currículos relacionados com a área de saúde.

SEÇÃO III

Da estrutura

Artigo 5.º - O Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos passa a ter a seguinte estrutura:

I - Diretoria, com:

a) Assistência Técnica;

b) Seção de Expediente;

c) Seção de Biblioteca e Documentação Científica;

d) Centro de Estudos "Dr. Mario Luiz Macca";

e) Comissão de Ensino e Pesquisa;

f) Comissão de Prontuários Médicos;

g) Comissão de Ética Médica;

h) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

II - Conselho Técnico-Administrativo;

III - Divisão Médica;

IV - Divisão de Enfermagem;

V - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

VI - Divisão de Apoio Técnico;

VII - Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar;

VIII - Serviço de Recursos Humanos;

IX - Serviço Especializado de Engenharia de Segurançã e Medicina do Trabalho;

X - Centro de Convivência Infantil.

Artigo 6.º - A Divisão Médica compreende:

I - Diretoria;

II - Setor de Expediente;

III - Serviço de Clínica, com:

a) Diretoria;

b) Equipe de Clínica Médica;

c) Equipe Médica de Terapia Intensiva;

IV - Serviço de Clínica Cirúrgica, com:

a) Diretoria;

b) Equipe Médica de Clénica Cirúrgica;

c) Equipe Médica de Anestesiologia;

V - Serviço de Dermatologia Geral e Sanitária, com:

a) Diretoria;

b) Equipe Médica de Dermatologia Geral e Sanitária de Pacientes Internos;

c) Equipe Médica de Dermatologia Geral e Sanitária de Pacientes Externos;

VI - Serviço de Emergência, com:

a) Diretoria;

b) Equipe Médica de Emergência I;

c) Equipe Médica de Emergência II;

d) Equipe Médica de Emergência III;

e) Equipe Médica de Emergência IV;

f) Equipe Médica de Emergência V;

g) Equipe Médica de Emergência VI;

h) Equipe Médica de Emergência VII;

VII - Serviço de Atendimento Ambulatorial Especializado, com:

a) Diretoria;

b) Equipe Médica de Saúde da Mulher;

c) Equipe Médica de Saúde do Trabalhador;

d) Equipe Médica de Clínicas Especializadas;

e) Equipe Odontológica de Saúde Bucal Especializada;

f) Equipe Médica de Atenção Psicossocial;

g) Equipe Médica de Infectologia.

Artigo 7.º - A Divisão de Enfermagem compreende:

I - Diretoria;

II - Setor de Expediente;

III - Serviço de Enfermagem de Ambulatório, Emergência e Unidade de Terapia Intensiva, com:

a) Diretoria;

b) Equipe Técnica de Enfermagem de Ambulatório de Especialidades;

c) Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência e Unidade de Terapia Intensiva I;

d) Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência e Unidade de Terapia Intensiva II;

e) Equipe Técnica de Enfermagem de Emergdêcia e Unidade de Terapia Intensiva III;

f) Equipe Técnica de Enfermagem de Centro Cirúrgico, Centro de Material Esterilizado e Recuperação Pos-Anestésica;

IV - Serviço de Enfermagem de Pacientes Internos, com:

a) Diretoria;

b) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Médica I;

c) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Médica II;

d) Equipe Técnica de Enfermagem de Clinica Mádica III;

e) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Cirúrgica I;

f) Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Cirúrgica II;

g) Equipe Téenica de Enfermagem de Clínica CirúrgicaIII;

V - Serviço de Enfermagem de Dermatologia, com:

a) Diretoria;

b) Equipe Técnica de Enfermagem de Dermatologia I;

c) Equipe Técnica de Enfermagem de Dermatologia II;

Artigo 8.º - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:

I - Diretoria;

II - Setor de Expediente;

III - Serviço de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Radiodiagnóstico;

c) Seção de Ultra-sonografia;

d) Seção de Métodos Gráficos;

IV - Serviço de Laboratório Clínico, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Exames de Urgência;

c) Seção de Exames de Rotina;

V - Serviço de Reabilitação, com:

a) Diretoria;

b) Setor de Expediente;

c) Seção de Avaliação e Recuperação;

d) Seção de Fisioterapia;

VI - Seção de Anatomia Patológica e Citopatologia;

VII - Setor de Hemoterapia.

Artigo 9.º - A Divisão de Apoio Técnico compreende:

I - Diretoria;

II - Setor de Expediente;

III - Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Coleta e Classificação de Dados;

c) Seção de Registro Geral;

d) Seção de Arquivo Médico;

IV - Serviço de Nutrição e Dietética, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Dietoterapia;

c) Seção de Abastecimento, Preparo e Distribuição;

V - Serviço de Assistência Social, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Pacientes Internos;

c) Seção de Pacientes Externos;

VI - Serviço de Farmácia, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Farmacotécnica;

c) Seção de Armazenamento e Distribuição;

VII - Serviço de Higiene Hospitalar, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Higienização Hospitalar, com:

1. Setor de Higienização de Áreas Restritas;

2. Setor de Higienização Ambulatorial;

c) Seção de Processamento de Roupa Hospitalar, com:

1. Setor de Lavanderia;

2. Setor de Rouparia;

3. Setor de Costura.

Artigo 10 - A Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar compreende:

I - Diretoria;

II - Setor de Expediente;

III - Serviço de Finanças, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Orçamento e Custos;

c) Seção de Despesa;

d) Seção de Apropriação de Dados e Faturamento;

IV - Serviço de Manutenção Geral, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Manutenção de Equipamentos;

c) Seção de Manutenção Predial;

d) Seção de Manutenção de Instalações;

V - Serviço de Material e Patrimônio, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Compras;

c) Seção de Almoxarifado e Suprimento;

d) Seção de Administração Patrimonial;

VI - Serviço de Atividades Auxiliares, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Comunicações Administrativas;

c) Seção de Administração de Subfrota;

d) Seção de Zeladoria e Vigilância;

e) Seção de Limpeza.

Artigo 11 - O Serviço de Recursos Humanos compreende:

I - Diretoria;

II - Setor de Expediente;

III - Seção de Recrutamento e Seleção;

IV - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

V - Seção de Administração de Pessoal, com:

a) Setor de Cadastro e Frequência;

b) Setor de Expediente de Pessoal.

Artigo 12 - O Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho compreende:

I - Diretoria;

II - Equipe Técnica de Segurança e Medicina do Trabalho;

III - Seção de Assistência Médica ao Servidor;

IV - Setor de Expediente.

Artigo 13 - O Serviço de Finanças, da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

Artigo 14 - A Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Atividades Auxiliares, da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar, e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.

Artigo 15 - O Serviço de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.

SEÇÃO IV

Das atribuições

unico

Art. 133.
- Aos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Complexo Hospitalar.
Parágrafo único- Quando designado para exercer supervisão de plantão, ao Supervisor de Equipe Técnica de Enfermagem cabe, também, coordenar as Equipes Técnicas de Enfermagem, respondendo pelo Diretor da Divisão, na sua ausência, durante o período de plantão.

Artigo 134 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda, exercer o previsto nos incisos I e II do artigo 17 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 135 - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Art. 138.
- O Secretário da Saúde baixará por Resolução a composição, as atribuições e as competências do Conselho Técnico-Administrativo.
Art. 139.
- O Diretor do Complexo Hospitalar baixará por Portaria o Regulamento Interno do Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, mediante aprovação do Conselho Técnico-Administrativo.

Artigo 140.º - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:

I - o detalhamento das atribuições de todas as unidades previstas neste decreto;

II - o detalhamento das competências dos dirigentes, até o nível Diretor de Serviço;

III - a composição e as competências das Comissões Permanentes de que tratam as alíneas "e" a "h" do inciso I do artigo 5.º deste decreto, observada a legislação pertinente.

Artigo 141.º - Fica extinta a Divisão de Apoio Dianóstico, do Escritório Regional de Saúde 15 - ERSA 15, com:

I - Diretoria;

II - Serviço de Laboratório, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Biologia;

c) Seção de Bioquímica;

d) Seção de Anatomia Patológica;

III - Unidade de Radiologia e Métodos Gráficos.

Artigo 142.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os incisos VIII e XIX do artigo 4.º, o inciso II do artigo 6.º, o inciso I do artigo 7.º e os artigos 22, 25 a 32, 36, 38, 49, 52, 53 e 56 a 60 do Decreto n.º 26.580, de 5 de janeiro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1993.

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