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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16545, de 26 de janeiro de 1981

Nº 16545/1981

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DECRETO N. 16.545, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Reestrutura e dispõe sobre as atribuições dos Distritos Sanitários e Centros de Saúde, transforma unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

SEÇÃO I

Da Classificação dos Centros de Saúde

Artigo 1.º - Os Centros de Saúde, de acordo com a complexidade das atividades que lhe sejam e dos serviços complementares que ofereçam a outras unidades sanitárias, serão classificadas nos seguintes níveis:

I - Centro de Saúde I - C.S.I, capacitado para executar todas as atividades previstas nas programações de saúde e de saneamento, incluindo as várias áreas especializadas e para dar cobertura total a outros Centros de Saúde;

II - Centro de Saúde II - C.S.II, capacitado para executar todas as atividades básicas das programações de saúde e de saneamento e para dar a outros Centros de saúde cobertura não especializada, contando, quando identificada a necessidade, com recursos para atuar e dar cobertura em uma ou mais especialidades;

III - Centro de Saúde III - C.S.III, capacitado para desenvolver todas as atividades básicas das programações de saúde e de saneamento.

SEÇÃO II

Da Estrutura

1

2

1

2

Art. 5.
- Os Centros de Saúde III, unidades com nível de Seção Tecnica , contam, cada um, com um Setor de Administração.
Art. 6.
- Cada Centro de Saúde deverá contar, ainda, com um Conselho de Comunidade. .

Artigo 7.º - A implantação das unidades que mtegrarão a estrutura de cada Centro de Saúde I ou II far-se-á, mediante resolução do Secretário de Estado da Saúde, em atendimento a necessidades locals e de acordo com as disponibilidades de recursos, em especial humanos e materiais.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 8.º - Os Distritos Sanitários. unidades básicas para o planejamento da assistência médico sanitaria e das atividades de saneamento, nas respetivas áreas geográficas de atuação, têm as seguintes atribuções:

I - áreas planejar,em conjunto com os centros de saúde subordinados, a execuçao das programações de saúde e de saneamento previstas para a área;

II - acompanhar, avaliar e coordenar a execução dessas programações pelos Centros de Saúde subordinados;

III - promover a coordenação das atividades dos Centros de Saúde com as desenvolvidas por outras entidades que atuem no Setor Saúde;

IV - participar da vigilância epidemiológica;

V - supervisionar o funcionamento dos Centros de Saúde subordinados

VI - orientar e assistir aos Centros de Saúde subordinados, em todos os aspectos de seu funcionamento, . .

VII - executar, supletivamente, em caráter excepcional e transitório, em condições especiais ou de emergência, atividades próprias dos Centros de Saúde.

Artigo 9.º - OS Centros de Saúde,observados os respectivos niveis de c classificação, tem as seguintes atribuições:

I - programar, em conjunto com o respectivo Distrito Sanitário,a execução, segundo a sua classificação, das atividades de saúde e saneamento previstas nos programas e subprogramas;

II - executar atividades de vigilância epidemiológica e de controle de doenças transmissiveis;

III - realizar atendimento médico, especializado e não especializado, e atendimento odontológico; .

IV - realizar exames médicos para expedição de atestados ou carteiras de saúde, quando lhes for determinado pela legislação;

V - realizar as imunizações determinadas pelo Programa Nacional de Imunização e pelas Normas Técnicas da Secretaria;

VI - executar as atividades de suplementação alimentar previstas nos programas;

VII - executar ações de enfermagem, de educação para a saúde e de serviço social, incluindo atividades externas e de visitação sanitária

VIII - proceder à colheita de amostras para exame, encaminhando as para os laboratórios da rede do Instituto Adolfo Lutz;

IX - executar as ações de saneamento previstas no programa especifico da Secretaria;

X - manter entrosamento com outras entidad representativas da Comunidade, para assegurar sua colaboração em programas de promoção e preservação da saúde bem como para estimular a participação de voluntários nas atividades.

Parágrafo único- Os Centros de Saúde poderão manter, mediante convênio, extensõesoes de seus serviços, na foi ma de Postos de Atendimento Sanitário P.A.S

SEÇÃO IV

Dos Conselhos de Comunidade

Artigo 10 - Os Conselhos de Comunidade têm por finalidade colaborar no desenvolvimento dos programas de saúde nas respectivas áreas de atuação.

Artigo 11 - Cada Conselho de Comunidade será composto de elementos locais usuários da unidade sanitária e do médico responsável pelo comando do Centro de Saúde.

Artigo 12 - Os Regimentos Internos dos Conselhos de Comunidade serão elaborados por seus membros e aprovados pelo Secretário de Estado da Saúde.

SEÇÃO V

Disposiões Finais

Artigo 13 - O Secretário de Estado da Saúde estabelecerá, mediante resolucao, as regras de preferência para designação de funcionários ou servidores para funções de serviço público de direção, chefia eu encarregatura de unidades eompreendidas na estrutura dos Distritos Sanitários e Centros de Saúde.

Parágrafo único- Até que seja baixada a resolução de que trata este artigo, ficam mantidas, no que couber, as regras previstas no

Artigo 5.º do Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.

Artigo 14 - As unidades a seguir relacionadas ficam transformadas na segumte conformidade:

I - de Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo DRS-1 para Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;

II - de Divisão São Paulo-Centre para Departamento de Saúde da Grande São Paule 2;

III - de Divisão São Paulo-Leste para Departamento de Saúde da Grande São Paule 3;

IV - de Divisão São Paulo-Sudeste para Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;

V - de Divisão São Paulo-Norte-Oeste para Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5;

VI - de Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS-2 para Departamento Regional de Saúde do Litoral;

VII - de Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3 para Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba;

VIII - de Divisão Regional de Saúde de Sorocaba - DRS-4 para Departamento Regional de Saúde de Sorocaba;

IX - de Divisão Regional de Saúde de Campinas - DRS-5 para Departamento Regional de Saúde de Campinas;

X - de Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6 para Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;

XI - de Divisão Regional de Saúde de Bauru - DRS-7 para Departamento Regional de Saúde de Bauru;

XII - de Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto DRS-8 para Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Prate;

XIII - de Divisão Regional de Saúde de Araçatuba - DRS-9 para Departamento Regional de Saúde de Araçatuba;

XIV - de Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente DR. S-10 para Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente;

XV - de Divisão Regional de Saúde de Marília - DRS-11 para Departamento Regional de Saúde de Maríla;

XVI - de Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE para Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira.

§ 1ºº - O Secretano de Estado da Saúde fixará, mediante resolução, as áreas de jurisdição dos Departamentos de Saúde da Grande São Paulo.
§ 2º - O Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1 passa a ter, em sua área de jurisdição, as mesmas atribuições conferidas às unidades de que tratam os incisos II, HI, IV e V deste artigo.

Artigo 15 - Os acuais centros de Saúde ficam classificados de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Artigo 16 - Ficam criadas as seguintes unidades sanitárias:

I - 10 (dez) Centros de Saúde I;

II - 15 (quinze) Centros de Saúde II;

III - 10 (dez) Centros de Saude III.

Artigo 17 - O Secretário de Estado da Saúde fixará, mediante re solução, a localização e a reclassificação, quando for o caso, de Centros de Saúde, ^H respeitadas as quantidades de unidades sanitárias existentes em cada um dos níveis de classificação.

Artigo 18 - Os Departamentos de Saúde e os Departamentos Re gionais de Saúde serão reorganizados mediante decreto específico.

Artigo 19 - As funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição do «pro labore» previsto no Artigo 28 da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para unidades abrangidas por este Decreto permanecerão J inalteradas até a edição de decreto específico dispondo sobre sua manutenção, alteração ou extinção.

Artigo 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DO DECRETO N. 16.545, DE 26-1-81

Classificação dos Centros de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

A) REGIÃO DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO

D.S. Santa Cecília

Município de São Paulo

CS-I Santa Cecília

CS-II Vila Anglo Brasileira

CS-II Bela Vista

CS-III N. Senhora do Brasil

D. S. Belenzinho

Município de São Paulo

CS-I Belenzinho

CS-II Brás

CS-II Moóca

CS-II Pari

CS-II Vila Oratório

CS-III Belém - Água Rasa

CS-III Vila Bertioga

D.S. Vila Mariana

Município de São Paulo

CS-I Vila Mariana

CS-II Indianópolis

CS-II Vila Olimpia

CS-II Meninopolis

CS-III Itaim Bibi

CS-I Vila Maria

CS-II Carandiru

CS-III Jardim Japão

CS-III Vila Guilherme

CS-III Vila Izolma Mazzei .

CS-III Vila Leonor

CS-III Vila Ede

D.S. São Miguel

Município de São Paulo

CS-I São Miguel, Paulista

CS-I Itaquera

CS-I Itaim Paulista

CS-I Cidade São Matheus

CS-II Parque Boturussu

CS-II Guaianazes

CS-II Cidade A. E. Carvalho

CS-II Ermelino Matarazzo

CS-II Jardim Colonial

CS-II Parada 'XV de Novembro

CS-II Jardim Nordeste

CS-II Jardim das Oliveiras

CS-II Parque Boa Esperança

CS-II Jardim Brasil

CS-II Parque São Rafael

CS-IS Jardim Carrãozinho

CS-II Jardim Santo André

CS-II Cidade Satélite Santa Bárbara

CS-II Jardim Tietê

CS-III Via Curuça

CS-III Cidade Líder

CS-III Parque Guarani

CS-III Jardim Penha

CS-III Jardim Helena

CS-III Burgo Paulista

CS-III São Nicolau

D.S. Penha de França

Município de São Paulo

CS-I Penha de França

CS -I Cangaíba

CS-I Vila Carrão

CS-II Vila Formosa

CS-II Vila Santana

CS-II Cidade Patriarca

CS-II Vila Esperança

CS-II Arthur Alvim

CS-II Itaquera

CS-II Vila Dalila

CS-II Vila Matilde

CS-II Vila Nova Manchester

CS-n Vila Nova York

OS-II Vila Olinda

CS-II Vila Santo Estevão

CS-II Vila Antonieta

CS-II Jardim IV Centenário

CS-II Vila Granada

CS-III Chácara Santo Antonio

CS-III Engenheiro Goulart

CS-IIl Engenheiro Trindade

CS-III Parque São Jorge

CS-III Tatuapé

CS-III Vila Anricanduva

CS-III Vila Carrão

CS-III Vila Guilhermina

CS-III Vila Santa Izabel

CS-III Jardim Fernandes

D.S. Guarulhos

Município de Guarulhos

CS-I Guarulhos

CS-II Guarulhos - P. CECAP (Conj. Pque. Habitacional Zezinho Magalhães Prado)

CS-II Vila Tranquilidade

OS-II Aroldo Veloso

CS-III Vila Galvão

CS-III Gopouva

Município de Arujá

CS-II Arujá

Município de Santa Izabel

CS-II Santa Izabel

D S. Mogi das Cruzes

Município de Mogi das Cruzes

CS-I Mogi das Cruzes

CS-II Brás Cubas

CS-III Mineração

Município de Suzano

CS-II Suzano

Município de Ferraz de Vasconcelos

CS-II Ferraz de Vasconcelos

CS-III Vila Santo Antonio

Município de Biritiba Mirim

CS-III Biritiba Mirim

Município de Poá

CS-II Poá

Município de Guararema

CS-II Guararema

CS-II Itaquaquecetuba

Município de Salesópolis

CS-TI Salesóspolis

D S. Jabaquara

Município de São Paulo

CS-I Jabaquara

CS-II Cupecê

CS-II Cidade Vargas

CS-II Parque Bristol

CS-II Vila Gumercindo

CS-II Vila Moraes

CS-II Vila Mercês

CS-III Bosque da Saúde

CS-III Parque Imperial

CS-III Americanópolis

D S. Vila Prudente

Município de São Paulo

CS-I Ipiranga

CS-I Vila Prudente

CS-II Vila Alpina

CS-II São João Climaco

CS-II Vila Reunidas

CS-II Parque Santa Madalena

CS-II Vila Renato

CS-II Jardim Paraguaçú

CS-III Alto do Ipiranga

CS-III Moinho Velho

CS-III Sacomã

CS-III São Vicente de Paula

CS-III Sapopemba

CS-III Vila Califórnia

CS-III Vila Ema

CS-III V.C.A. Ipiranga

CS-III Vila Arapuã

CS-III Vila Várzea do Ipiranga

D S. Santo André

Município de Santo André

CS-I Santo André

CS-II Utinga

CS-III Jardim Camilópolis

Município de Mauá

CS-I Mauá

CS-II Jardim Zaira

CS-III Jardim Sonia Maria

Município de Ribeirão Pires

CS-II Ribeirão Pires

CS-III Ouro Fino Paulista

Município de Rio Grande da Serra

CS-II Rio Grande da Serra

D S. São Bernardo do Campo

Município de São Bernardo do Campo

CS-I São Bernardo do Campo

Município de Diadema

CS-II Diadema

D.S. São Caetano do Sul

Município de São Caetano do Sul

CS-I São Caetano do Sul

D.S. Lapa

Município de São Paulo

CS-I Lapa

CS-I Perús

CS-II Vila Pereira Barreto

CS-II Vila Pirituba

CS-II Vila Mangalot

CS-II Vila dos Remédios

CS-II Lagoa

CS-II Vila Jaraguá

CS-II Vila Hamburguesa

CS-III Chácara Inglesa

CS-III Vila Anastácio

CS-III Vila Bonilha

CS-III Vila Ipojuca

CS-III Vila Piaui

CS-III Paique da Lapa

CS-III Vila Mangalot

D.S. Butantan

Município de São Paulo

CS-I Pinheiros

CS-II Butantan

CS-II Real Parque

CS-II Caxinguí

CS-II Rio Pequeno

CS-III Monte Kemel

CS-III São Paulo da Cruz

CS-III Vila Madalena

CS-III Vila Borges

CS-III Vila São Luiz

D.S. Nossa Senhora do ó

Município de São Paulo

CS-I Nossa Senhora do Ó

CS-I Casa Verde

CS-II Vila Carolina

CS-II Vila Penteado

CS-II Vila Bancária

CS-II Vila Guanabara

CS-II Vila Brasilandia

CS-II Vila Nova Cachoeirinha

CS-II Vila Progresso

CS-II Vila Santa Maria

CS-II Vila Souza

CS-II Vila Terezinha

CS-II Vila Parada de Taipas

CS-III Casa Verde Alta

CS-III Vila Espanhola

CS-III Cruz das Almas

D.S. Tucuruvi

Município de São Paulo

C3-I Tucuruvi

CS-II Santana

CS-II Jaçanã

CS-II Parque Edu Chaves

CS-II Jardim Brasil

CS-II Vila D. Pedro II

CS-II Vila Medeircs

CS-II Jardim Peri

CS-II Vila Aurora

CS-III Horto Florestal

CS-III Imirim

CS-III Santana

CS-III Tremembé

D.S. Santo Amaro

Município de São Paulo

CS-I Santo Amaro

CS-I Vila Joaniza

CS-II Parelheiros

CS-II Capela do Socorro

CS-II Campo Limpo

CS-II Cidade Dutra

CS-II Vila Arriete

CS-II Vila das Belezas

CS-II Vila Prel

CS-II Jardim Angela

CS-II Vila Missionária

CS-II Parque Dorotéa

CS-III Casa Grande

CS-III Parque Arariba

CS-III Vila Constância

D.S. Osasco

Município de Osasco

CS-I Osasco

CS-II Jardim Helena Maria

CS-II Jardim D'Abril

CS-II Km 18

CS-II Presidente Altino

Município de Barueri

CS-I Barueri

CS-II Jardim Silveira

Município de Carapicuíba

CS-I Carapicuiba

CS-II Vila Dirce

CS-II Carapicuíba (Vila Lourdes)

Município de Itapevi

CS-II Itapevi

Município de Jandira

CS-II Jandira

Município de Santana do Parnaíba

CS-III Santana do Parnaíba

Município de Pirapora do Bom Jesus

CS-III Pirapora do Bom Jesus

D.S. Caieiras

Município de Caieiras

CS-II Caieiras

Município de Franco da Rocha

CS-II Franco da Rocha

Município de Cajamar

CS-II Cajamar

Município de Mairiporã

CS-II Mairiporã

Município de Francisco Morato

CS-II Francisco Morato

D.S. Itapecerica da Serra

Município de Itapecerica da Serra

CS-I Itapecerica da Serra

Município de Taboão da Serra

CS-III Taboão da Serra

Município de Embú

CS-II Embú

Município de Embú Guaçú

CS-II Embú Guaçú

Município de Juquitiba

CS-II Juquitiba

B) REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL

D. S. Santos

Município de Santos

C.S.I - Santos

C.S.II - Areia Branca

C.S.III - Bertioga

Município de São Vicente

C.S.I - São Vicente

Município de Cubatão

C.S.II - Cubatão

Município de Itanhaém

C.S.II - Itanhaém

Município de Guarujá

C.S.I - Vicente de Carvalho

C.S.II - Guarujá

Município de Praia Grande

C.S.II - Praia Grande

Município de Mongaguá

C.S.III - Mongaguá

D.S São Sebastião

Município de São Sebastião

C.S.II - São Sebastião

Município de Caraguatatuba

C.S.II - Caraguatatuba

Município de Ubatuba

C.S.II - Ubatuba

Município de Ilha Bela

C.S.III - Ilha Bela

C) REGIÃO DE SAÚDE DO VALE DO PARAIBA.

D.S São José dos Campos

Município de São José dos Campos

CS-I São José dos Campos

CS-III Santana

Município de Jacarei

CS-I Jacarei

Município de Campos do Jordão

CS-II Campos do Jordão

Município de Paraibuna

CS-II Paraibuna

Município de Jambeiro

CS-III Jambeiro

Município de Igaratá

CS-III Igaratá

Município de Monteiro Lobato

CS-III Monteiro Lobato

Município de Santa Branca

CS-II Santa Branca

Município de Santo Antonio do Pinhal

CS-III Santo Antonio do Pinhal

Município de São Bento do Sapucaí

CS-III São Bento do Sapucaí

D.S. Taubaté

Município de Taubaté

CS-I Taubaté

CS-II Quiririm

Município de Pindamonhangaba

CS-I Pindamonhangaba

Município de Caçapava

CS-II Caçapava

Município de Natividade da Serra

CS-III Natividade da Serra

Município de São Luiz do Paraitinga

CS-II São Luiz do Paraitinga

Município de Redenção da Serra

CS-III Redenção da Serra

D.S. Guaratinguetá

Município de Guaratinguetá

CS-I Guaratinguetá

Município de Lorena

CS-II Lorena

Município de Cruzeiro

CS-I Cruzeiro

Município de Aparecida

CS-II Aparecida

Município de Cunha

CS-II Cunha

Município de Bananal

CS-III Bananal

Município de Cachoeira Paulista

CS-II Cachoeira Paulista

Município de Piquete

CS-III Piquete

Município de Lagoinha

CS-III Lagoinha

Município de Lavrinhas

CS-III Lavrinhas

Município de Areias

CS-III Areias

Município de São José do Barreiro

CS-III São José do Barreiro

Município de Silveiras

CS-III Silveiras

Município de Queluz

CS-III Queluz

Município de Roseira

CS-III Roseira

D) REGIÃO DE SAÚDE DE SOROCABA

D.S. Sorocaba

Município de Sorocaba

CS-I Sorocaba

CS-H Vila Barcelona

CS-II Vila Angélica

Município de São Roque

CS-II São Roque

Município de Itu

CS-I Itu

Município de Ibiúna

CS-II Ibiúna

Município de Piedade

CS-II Piedade

Município de Porto Feliz

CS-II Porto Feliz

Município de Salto

CS-II Salto

Município de Votorantim

CS-II Votorantim

Município de Mairinque

CS-II Mairinque

CS-III Alumínio

Município de Pilar do Sul

CS-II Pilar do Sul

Município de Araçoiaba da Serra

CS-III Araçoiaba da Serra

Município de Cabreúva

CS-III Cabreúva

Município de Capela do Alto

CS-III Capela do Alto

Município de Salto de Pirapora

CS-II Salto de Pirapora

Município de Tapiraí

CS-III Tapiraí

D.S. Itapeva

Município de Itapeva

CS-I Itapeva

Município de Itararé

CS-II Itararé

Município de Itaberá

CS-III Itaberá

Município de Itaporanga

CS-II Itaporanga

Município de Barão de Antonina

CS-III Barão de Antonina

Município de Burí

CS-III Burí

Município de Ribeirão Branco

CS-III Ribeirão Branco

Município de Riversul

CS-III Riversul

D.S. Avaré

Município de Avaré

CS-I Avaré

Município de Cerqueira César

CS-II Cerqueira César

Município de Taquarituba

CS-II Taquarituba

Município de Itaí

CS-III Itaí

Município de Arandú

CS-III Arandú

Município de Coronel Macedo

CS-III Coronel Macedo

Município de Paranapanema

CS-III Paranapanema

Município de Águas de Santa Bárbara

CS-III Águas de Santa Bárbara

D.S. Capão Bonito

Município de Capão Bonito

CS-I Capão Bonito Município de Guapiara

CS-II Guapiara

D.S. Itapetininga

Município de Itapetininga

CS-I Itapetininga

Município de São Miguel Arcanjo

CS-II São Miguel Arcanjo

Município de Angatuba

CS-II Angatuba

CS-III Campina do Monte Alegre

Município de Guareí

CS-III Guareí

Município de Sarapui

CS-III Sarapui

D.S. Botucatu

Município de Botucatu

CS-I Botucatu

Município de São Manoel

CS-II São Manoel

Município de Conchas

CS-II Conchas

Município de Anhembi

CS-III Anhembi

CS-III Pirambóia

Município de Areiópolis

CS-III Areiópolis

Município de Bofete

CS-III Bofete

Município de Itatinga

CS-III Itatinga

Município de Pardinho

CS-III Pardinho

D.S. Tatuí

Município de Tatuí

CS-I Tatuí

Município de Cerquilho

CS-II Cerquilho

Município de Laranjal Paulista

CS-II Laranjal Paulista

CS-III Maristela

Município de Tietê

CS-II Tietê

CS-III Jumirim

Município de Boituva

CS-III Boituva

Município de Cesário Lange

CS-III Cesário Lange

Município de Iperó

CS-III Iperó

Município de Pereiras

CS-III Pereiras

Município de Porangaba

CS-III Porangaba

E) REGIÃO DE SAÚDE DE CAMPINAS

D.S. Campinas

Município de Campinas

CS-I Campinas

CS-II Barão Geraldo

CS-II Cambui

CS-II - Jardim Aurélia

CS-II Santa Odila

Município de Valinhos

CS-II Valinhos

Município de Vinhedo

CS-II Vinhedo

D.S. Americana

Município de Americana

CS-I Americana

Município de Indaiatuba

CS-II Indaiatuba

Município de Capivari

CS-II Capivari

Município de Sumaré

CS-II Sumaré

Município de Elias Fausto

CS-III Elias Fausto

Município de Mombuca

CS-III Mombuca

Município de Monte Mór

CS-III Monte Mór

Município de Nova Odessa.

CS-II Nova Odessa

Município de Rafard

CS-III Rafard

D.S. Casa Branca

Município de Casa BranCa

CS-II Casa Branca

Município de São José do Rio Pardo

CS-I São José do Rio Pardo

Município de Mococa

- CS-II Mococa

Município de Tambaú

CS-III Tambaú

Município de Santa Cruz das Palmeiras

CS-III Santa Cruz das Palmeiras

Município de Caconde

CS-II Caconde

Município de Itobí

CS-III Itobí

Município de Tapiratiba

CS-II Tapiratiba

D.S. Jundiaí

Município de Jundiaí

CS-I Jundiaí

Município de Itatiba

CS-II Itatiba

Município de Itupeva

CS-III Itupeva

Município de Jarinú

CS-IIT Jarinú

Município de Campo Limpo Paulista

CS-II Campo Limpo Paulista

Município de Louveira

CS-III Louveira

Município de Morungaba

CS-III Morungaba

Município de Várzea Paulista

CS-II Várzea Paulista

D.S. Piracicaba

Município de Piracicaba

CS-I Piracicaba

Município de Santa Bárbara D'Oeste

CS-II Santa Bárbara D'Oeste

Município de Águas de São Pedro.

CS-III Águas de São Pedro

Município de São Pedro

CS-III São Pedro

Município de Charqueada

CS-II Charqueada

Município de Iracemápolis

CS-III Iracemápolis

Município de Rio das Pedras

CS-n Rio das Pedras

Município de Torrinha

CS-III Torrinha

Município de Santa Maria da Serra

CS-111 Santa Maria da Serra

D.S. Amparo

Município de Amparo

CS-I Amparo

Município de Pedreira

CS-II Pedreira

Município de Serra Negra

CS-III Serra Negra

Município de Socorro

CS-II Socorro

Município de Águas de Lindóia

CS-III Águas de Lindóia

Município de Lindóia

CS-III Lindóia

Município de Monte Alegre do Sul

CS-III Monte Alegre do Sul

DS Rio Claro

Município de Rio Claro

CS-I Rio Claro

Município de Brotas

CS-II Brotas

Município de Corumbataí

CS-III Corumbataí

Município de Ipeúna

CS-III Ipeúna

Município de Itirapina

CS-III Itirapina

Município de Santa Gertrudes

CS-III Santa Gertrudes

Município de Analândia

CS-III Analândia

DS -São João da Boa Vista

Município de São João da Boa Vista

CS-I São João da Boa Vista

Município de Espirito Santo do Pinhal

CS-II Espírito Santo do Pinhal

Município de Aguaí

CS-III Aguaí

Município de Divinolândia

CS-III Divinolândia

Município de São Sebastião da Grama

CS-III São Sebastião da Grama

Município de Vargem Grande do Sul

CS-II Vargem Grande do Sul

Município de Santo Antonio do Jardim

CS-III Santo Antonio do Jardim

Município de Aguas da Prata

CS-III Águas da Prata

DS Mogi Mirim

Município de Mogi Mirim

CS-I Mogi Mirim

CS-III Martim Francisco

Município de Mogi Guaçu

CS-II Mogi Guaçu

Município de Arthur Nogueira

CS-III Arthur Nogueira

Município de Cosmópolis

CS-II Cosmópolis

Município de Jaguariúna

CS-III Jaguariúna

Município de Sto. Antonio da Posse

CS-III Sto. Antonio da Posse

Município de Itapira

CS-II Itirapina

DS Limeira

Município de Limeira

CS-I Limeira

Município de Araras

CS-II Araras

Município de Leme

CS-II Leme

Município de Pirassununga

CS-II Pirassununga

Município de Porto Ferreira

CS-II Porto Ferreira

Município de Cordeirópolis

CS-III Cordeirópolis

Município de Conchal

CS-III Conchal

Município de Sta. Cruz da Conceição

CS-III Sta. Cruz da Conceição

DS Bragança Paulista

Município de Bragança Paulista

CS-I Bragança Paulista

Município de Atibaia

CS-II Atibaia

Município de Piracaia

CS-II Piracaia

Município de Bom Jesus dos Perdões

CS-III Bom Jesus dos Perdões

Município de Joanópolis

CS-III Joanópolis

Município de Nazaré Paulista

CS-III Nazaré Paulista

Município de Pedra Bela

CS-III Pedra Bela

Município de Pinhalzinho

CS-III Pinhalzinho

F) REGIÃO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO

DS Ribeirão Preto

Município de Ribeirão Preto

CS-I Ribeirão Preto

CS-II Vila Virgínia

CS-III Bonfim Paulista

Município de Sertãozinho

CS-II Sertãozinho

Município de Cravinhos

CS-II Cravinhos

Município de Pontal

CS-II Portal

Município de Santa Rosa do Viterbo

CS-III Santa Rosa do Viterbo

Município de São Simão

CS-II São Simão

Município de Barrinha

CS-III Barrinha

Município Dumont

CS-III Dumont

Município Luiz Antonio

CS-III Luiz Antonio

Município Pradópolis

CS-III Pradópolis

Município Serra Azul

CS-III Serra Azul

Município de Serrana

CS-III Serrana

D.S. Batatais

Município de Batatais

CS-I Batatais

Município de Cajuru

CS-II Cajuru

Município de Jardinópolis

CS-II Jardinópolis

Município de Altinópolis

CS-II Altinópolis

Município de Brodósqui

CS-III Brodósqui

Município Cássia dos Coqueiros

CS-III Cássia dos Coqueiros

Município de Santo Antonio da Alegria

CS-III Santo Antonio da Alegria

D.S. Franca

Município de Franca

CS-I Franca

CS-II Bairro da Estação

Município de Patrocinio Paulista

CS-III Patrocinio Paulista

Município de Pedregulho

CS-II Pedregulho

Município de Cristais Paulista

CS-III Cristais Paulista

Município de Itirapuã

CS-III Itirapuã

Município de Restinga

C3-III Restinga

Município de Ribeirão Corrente

CS-III Ribeirão Corrente

Município de Rifaina

CS-III Rifaina

Município de São José da Bela Vista

CS-III São José da Bela Vista

D.S. Ituverava

Município de Ituverava

CS-II Ituverava

Município de Igarapava

CS-II Igarapava

Município de Guará

CS-II Guará

Município de Miguelópolis

CS-II Miguelópolis

Município de Aramina

CS-III Aramina

Município de Buritizal

CS-III Buritizal

Município de Jeriquara

CS-III Jeriquara

D.S. Jaboticabal

Município de Jaboticabal

CS-I Jaboticabal

Município de Taquaritinga

CS-II Taquaritinga

Município de Guariba

CS-III Guariba

Município de Monte Alto

CS-II Monte Alto

Município de Santa Ernestina

CS-III Santa Ernestina

Município de Candido Rodrigues

CS-III Candido Rodrigues

Município de Fernando Prestes

CS-III Fernando Prestes

Município de Vista Alegre do Alto

CS-III Vista Alegre do Alto

D.S. Bebedouro

Município de Bebedouro

CS-I Bebedouro

Município de Pitangueiras

CS-II Pitangueiras

Município de Monte Azul Paulista

CS-II Monte Azul Paulista

Município de Taiaçu

CS-III Taiaçu

Município de Taiúva

CS-III Taiúva

Município de Terra Roxa

CS-III Terra Roxa

Município de Viradouro

CS-III Viradouro

Município de Pirangi

CS-III Pirangi

D.S. Araraquara

Município de Ibitinga

CS-II Ibitinga

Município de Itápolis

CS-II Itápolis

Município de Matão

CS-II Matão

Município de Américo Brasiliense

CS-III Américo Brasiliense

Município de Boa Esperança do Sul

CS-III Boa Esperança do Sul

Município de Borborema

CS-III Borborema

Município de Dobrada

CS-III Dobrada

Município de Nova Europa

CS-III Nova Europa

Município de Rincão

CS-III Rincão

Município de Santa Lúcia

CS-III Santa Lúcia

Município de Tabatinga

CS-III Tabatinga

D.S. São Joaquim da Barra

Município de São Joaquim da Barra

CS-II São Joaquim da Barra

Município de Ipuã.

CS-II Ipuã

Município de Morro Agudo

CS-II Morro Agudo

Município de Orlândia

CS-II Orlândia

Município de Nuporanga

CS-III Nuporanga

Município Sales de Oliveira

CS-III Sales de Oliveira

D.S. Barretos

Município de Barretos

CS-I Barretos

Município de Guaira

CS-II Guaira

Município de Colina

CS-III Colina

Município de Colombia

CS-III Colombia

Município de Jaborandi

CS-III Jaborandi

D.S. São Carlos

Município de São Carlos

CS-I São Carlos

Município de Santa Rita do Passa Quatro

CS-II Santa Rita do Passa Quatro

Município de Descalvado

CS-II Descalvado

Município de Dourado

CS-III Dourado

Município de Ibatê

CS-III Ibatê

Município de Ribeirão Bonito

CS-III Ribeirão Bonito

G) REGIÃO DE SAÚDE DE BAURU

D.S. Bauru

Município de Bauru

CS-I Bauru

CS-III Vila Cardia

CS-III Vila Falcão

CS-III Jardim Bela Vista

Município de Lençóis Paulista

CS-II Lençóis Paulista

Município de Pederneiras

CS-II Pederneiras

Município de Pirajuí

CS-II Pirajuí

Município de Agudos

CS-II Agudos

Munícipio de Duartina

CS-II Duartina

Munícipio de Piratiniga

CS-III Piratininga

Município de realva

CS-III Arealva

Município de Avaí

CS-III Avaí

Município de Balbinos

CS-III Balbinos

Município de Cabralia Paulista

CS-III Cabraha Paulista

Município de Guarantã

CS-III Guarantã

Município de Iacanga

CS-III Iacanga

Município de Lucianópolis

CS-III Lucianópolis

Município de Macatuba

CS-III Macatuba

Município de Pongai

CS-III Pongai

Município de Presidente Alves

CS-III Presidente Alves

Município de Reginópolis

CS-III Reginópolis

Município de Ubirajara

CS-III Ubirajara

Município de Um

CS-III Uru

D.S. Lins

Município de Lins

CS-I Lins

Município de Cafelândia

CS-II Cafelândia

Município de Getulina

CS-III Getulina

Município de Promissão

CS-II Promissão

Município de Guaiçara

CS-III Guaiçara

Município de Guaimbé

CS-III Guaimbé

Município de Julio Mesquita

CS-III Julio Mesquita

Município de Sabino

CS-III Sabino

DS Jaú

Município de Jaú

CS-I Jaú

Município de Barra Bonita

CS-II Barra Bonita

Município de Dois Córregos

CS-II Dois Córregos

Município de Bariri

CS-II Bariri

Município de Igaraçu do Tietê

CS-III Igaraçu do Tietê

Município de Bocaina

CS-III Bocaina

Município de Boracéia

CS-III Boracéia

Município de Itajú

OS-III Itajú

Município de Itapui

CS-III Itapui

Município de Mineiros do Tietê

CS-III Mineiros do Tietê

Município de Paulo de Faria

CS-II Paulo de Faria

Município de Potirendaba

CS-II Potirendaba

Município de Adolfo

CS-III Adolfo

Município de Altair

CS-III Altair

Município de Bady Basslt

CS-III Bady Basslt

Município de Bálsamo

CS-III Bálsamo

Município de Cedral

CS-III Cedral

Município de Guaraci

CS-III Guaraci

Município de Guapiaçu

CS-III Guapiaçu

Município de Ibirá

CS-III Ibirá

Município de Icém

CS-III Icém

Município de Jaci

CS-III Jaci

H) REGIÃO DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

D.S de São José do Rio Preto

Município de São José do Rio Preto

CS-I São José do Rio Preto

CS-III Engenheiro Schmidt

Município de Tanabi

CS-II Tanabi

Município de Olímpia

CS-II Olímpia

Município de Mirassol

CS-II Mirassol

Município de José Bonifácio

CS-II José Bonifácio

Município de Monte Aprazível

CS-II Monte Aprazível

Município de Neves Paulista

CS-III Neves Paulista

CS-III Miraluz

Município de Nhandeara

CS-II Nhandeara

Município de Nova Granada

CS-II Nova Granada

Município de Palestina

CS-III Palestina

Município de Onda Verde

CS-III Onda Verde

Município de Orindiuva

CS-III Orindiuva

Município de Macaubal

CS-III Macaubal

Município de Mendonça

CS-III Mendonça

Município de Mirassolândia

CS-III Mirassolândia

Município de Monções

CS-III Monções

Município de Nipoã

CS-III Nipoã

Município de Nova Aliança

CS-III Nova Aliança

Município de Nova Luzitânia

CS-III Nova Luzitânia

Município de Planalto

CS-III Planalto

Município de Poloni

CS-III Poloni

Município de Sebastianópolis do Sul

CS-III Sebastianópolis do Sul

Município de Uchoa

CS-III Uchoa

Município de União Paulista

CS-III União Paulista

D.S. Catanduva

Município de Catanduva

CS-I Catanduva

CS-III Vila Pavani

CS-III Vila Eliziário

Município de Itajobi

CS-III Itajobi

Município de Ariranha

CS-III Ariranha

Município de Cajobi

CS-III Cajobi

Município de Catiguá

CS-III Catiguá

Município de Irapuã

CS-III Irapuã

Município de Novo Horizonte

CS-II Novo Horizonte

Município de Palmares Paulista

CS-III Palmares Paulista

Município de Paraíso

CS-III Paraíso

Município de Pindorama

CS-II Pindorama

Município de Sales

CS-III Sales

Município de Santa Adélia

CS-II Santa Adélia

Município de Severínia

CS-III Severínia

Município de Tabapuã

CS-II Tabapuã

CS-III Novais

Município de Urupês

CS-III Urupês

D.S. Votuporanga

Município de Votuporanga

CS-I Votuporanga

Município de Alvares Florence

CS-III Alvares Florence

Município de Américo de Campos

CS-III Américo de Campos

Município de Cardoso

CS-II Cardoso

Município de Cosmorama

CS-III Cosmorama

Município de Pontes Gestal

CS-III Pontes Gestal

Município de Riolândia

CS-III Riolândia

Município de Valentim Gentil

CS-III Valentim Gentil

D.S. Fernandópolis

Município de Fernandópolis

CS-I Fernandópolis

Município de Estrela D'Oeste

CS-III Estrela D'Oeste

Município de Guarani D'Oeste

CS-III Guarani D'Oeste

Município de Indiaporã

CS-III Indiaporã

Município de Macedônia

CS-III Macedônia

Município de Meridiano

CS-III Meridiano

Município de Mira Estrela

CS-III Mira Estrela

Município de Pedranópolis

CS-III Pedranópolis

Município de Populina

CS-II Populina

Município de São João das Duas Pontes

CS-III São João das Duas Pontes

D.S. Jales

Município de Jales

CS-I Jales

Município de Aparecida D'Oeste CS-II

Aparecida D'Oeste

Município de Dolcinópolis

CS-III Dolcinópolis

Município de Marinópolis

CS-III Marinópolis

Município de Palmeira D'Oeste

CS-III Palmeira D'Oeste

Município de Paranapuã

CS-III Paranapuã

Município de Rubinéia

CS-III Rubinéia

Município de Santa Albertina

CS-III Santa Albertina

Município de Santa Clara D'Oeste

CS-III Santa Clara D'Oeste

Município de Santa Fé do Sul

CS-II Santa Fé do Sul

Município de Santa Rita D'Oeste

CS-III Santa Rita D'Oeste

Município de Santana da Ponte Pensa

CS-ni Santana da Ponte Pensa

Município de São Francisco

CS-III São Francisco

Município de Três Fronteiras

CS-III Três Fronteiras

Município de Urânia

CS-II Urânia

Município de Turmalina

CS-III Turmalina

J) REGIÃO DE SAÚDE DE ARAÇATUBA

D.S. Araçatuba

Município de Araçatuba

CS-I Araçatuba

Município de Guararapes

CS-II Guararapes

Município de Birigui

CS-II Birigui

Município de Lavínia

CS-III Lavínia

Município de Bilac

CS-III Bilac

Município de Buritama

CS-II Buritama

Município de General Salgado

CS-III General Salgado

Município de Valparaíso

CS-III Valparaíso

Município de Auriflama

CS-II Auriflama

Município de Floreal

CS-III Floreal

Município de Gabriel Monteiro

CS-III Gabriel Monteiro

Município de Gastão Vidigal

CS-III Gastão Vidigal

Município de Turiúba

CS-III Turiúba

Município de Guzolândia

CS-III Guzolândia

Município de Magda

CS-III Magda

Município de Bento de Abreu

CS-III Beato de Abreu

Município de Rubiácea

CS-III Rabiácea

D.S. Andradina

Município de Andradina

C8-I Andradina

Município de Pereira Barreto

CS-II Pereira Barreto

Município de Mirandópolis

CS-II Mirandópolis

Município de Guaraçaí

CS-III Guaraçaí

Município de Castilho

CS-III Castilhão

Município de Muritinga do Sul

CS-III Muritinga do Sul

Município de Sul Menucci

CS-III Sud Menucci

Município de Nova Independência

CS-III Nova Independência

Município de Itapura

CS-III Itapura

D.S. Penápolis

Município de Penápolis

CS-I Penápolis

Município de Avanhandava

CS-III Avanhandava

Município de Piacatu

CS-III Piacatu

Município de Alto Alegre

CS-III Alto Alegre

Município de Santópolis do Aguapeí

CS-III Santópolis do Aguapeí

Município de Glicério

CS-III Glicério

Município de Braúna

CS-in Braúna

Município de Coroados

CS-III Coroados

Município de Clementina

CS-III Clementina

Município de Barbosa

CS-III Barbosa

Município de Luiziânia

CS-III Luiziânia

K) REGIÃO DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE

D.S. Presidente Prudente

Município de Presidente Prudente

CS-I Presidente Prudente

CS-III Vila Marcondes

CS-III Vila Geni

Município de Presidente Bernardes

CS-II Presidente Bernardes

Município de Álvares Machado

CS-III Álvares Machado

Município de Iepê

CS-II Iepê

Município de Martinópolis

CS-II Martinópolis

Munípio de Pirapozinho

CS-II Pirapozinho

Município de Rancharia

CS-II Rancharia

Município de Regente Feijó

CS-III Regente Feijó

Município de Alfredo Marcondes

CS-III Alfredo Marcondes

Município de Anhumas

CS-III Anhumas

Munícipio de Caiabú

CS-III Caiabú

Munícipio de Estrela do Norte

CS-III Estrela do Norte

Município de Indiana

CS-III Indiana

Município de João Ramalho

CS-III João Ramalho

Município de Narandiba

CS-III Narandiba

Município de Sandovalina

CS-III Sandovaima

Município de Santo Expedito

CS-III Santo Expedito

Município de Tarabaí

CS-III Tarabaí

Município de Taciba

CS-III Taciba

D.S. Presidente Venceslau

Município de Presidente Venceslau

CS-I Presidente Venceslau

Município de Teodoro Sampaio

CS-II Teodoro Sampaio

CS-II Rosana

CS-III Euclides da Cunha

Município de Presidente Epitácio

CS-II Presidente Epitácio

CS-III Bairro Campinal

Município de Santo Anastácio

CS-II Santo Anastácio

CS-III Ribeirão dos Índios

Município de Mirante do Paranapanema

GS-II Mirante do Paranapanema

Município de Caiuá

CS-III Caiuá

Município de Marabá Paulista

CS-III Marabá Paulista

Município de Piquerobi

CS-III Piquerobi

D.S. Dracena

Município de Dracena

CS-I Dracena

Município de Tupi Paulista

CS-II Tupi Paulista

Município de Junqueirópolis

CS-II Junqueirópolis

Município de Monte Castelo

CS-III Monte Castelo

Município de Ouro Verde

CS-III Ouro Verde

Município de Panorama

CS-III Panorama

Município de Nova Guataporanga

CS-III Nova Guataporanga

Município de Paulicéia

CSIII Paulicéia

Município de Santa Mercedes

CS-III Santa Mercedes

Município de São João do Pau D'Alho

CS-III São João do Pau D'Alho

D.S. Adamantina

Município de Adamantina

CS-I Adamantina

Município de Flórida Paulista

C3-II Flórida Paulista

Município de Lucélia

CS-II Lucélia

Município de Pacaembu

CS-II Pacaembu

Município de Irapurú

CS-III Irapurú

Município de Mariápolis

CS-III Mariápolis

Município de Flora Rica

CS-III Flora Rica

D.S. Osvaldo Cruz

Município de Osvaldo Cruz

CS-I Osvaldo Cruz

Município de Rinópolis

CS-II Rinópolis

Município de Parapuã

CS-III Parapuã

Município de Inúbia Paulista

CS-III Inúbia Paulista

Município de Sagres

CS-III Sagres

Município de Salmourão

CS-III Salmourão

L) REGIÃO DE SAÚDE DE MARÍLIA

D.S. Marília

Município de Marília

CS-I Marília

Município de Gália

CS-II Gália

Município de Vera Cruz

CS-II Vera Cruz

Município de Pompéia

CS-II Pompéia

Município de Alvinlândia

CS-III Alvinlândia

Município de Lupércio

CS-III Lupércio

Município de Ocauçu

CS-III - Ocauçu

Município de Álvaro de Carvalho

CS-III - Álvaro de Carvalho

Município de Echaporã

CS-III Echaporã

Município de Garga

CS-II Garga

Município de Oriente

CS-III Oriente

Município de Oscar Bressane

CS-III Oscar Bressane

Município de Quintana

CS-III Quintana

D.S. Assis

Município de Assis

CS-I Assis

CS-III Assis

Município de Borá

CS-in Borá

Município de Campos Novos Paulista

CS-III Campos Novos Paulista

Município de Maracaí

CS-II Maracaí

Município de Florínea

CS-III Florínea

Município de Paraguaçu Paulista

CS-II Paraguaçu Paulista

Município de Cândido Mota

CS-II Cândido Mota

Município de Cruzália

CS-III Cruzãlia

Município de Ibirarema

CS-III Ibirarema

Município de Lutécia

CS-III Lutécia

Município dp Palmital

CS-BC Palmital

Município de Platina

CS-III Platina

Município de Quatá

CS-III Quatá

D.S. Ourinhos

Município de Ourinhos

CS-I Ourinhos

Município de Chavantes

CS-II Chavantes

Município de Fartura

CS-II Fartura

Município de Bernardino de Campos

CS-III Bernardino de Campos

Município de Ipauçu

CS-III Ipauçu

Município de Óleo

CS-III Óleo

Município de Piraju

CS-II Piraju

Município de Ribeirão do Sul

OS-III Ribeirão do Sul

Município de Salto Grande

CS-III Salto Grande

Município de Sarutaiá

CS-III Sarutaiá

Município de São Pedro do Turvo

CS-III São Pedro do Turvo

Município de Taguaí

CS-III Taguaí

Município de Tejupá

CS-III Tejupá

Município de Timburi

OS-III Timburi

Município de Santa Cruz do Rio Pardo

CS-II Santa Cruz de Rio Pardo

Município de Manduri

CS-III Manduri

D.S. Tupã

Município de Tupã

CS-I Tupã

Município de lacri

CS-III lacri

Município de Bastos

CS-II Batos

Município de Herculândia

OS-III Herculândia

Município de Queiroz

CS-III Queiroz

M) REGIÃO ESPECIAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

D.S. Registro

Município de Registro

C.S.I - Registro

Município de Eldorado

C.S.II - Eldorado

Município de Iguape

C.S.II - Iguape

Município de Jacupiranga

C.S.II - Jacupiranga

Município de Juquiá

C.S.II - Juquiá

Município de Miracatú

C.S.II - Miracatú

Município de Peruíbe

C.S.II - Peruíbe

Munieipio de Sete Barras

C.S.II - Sste Barras

Município de Panquera-Açú

C.S.II - Pariquera-Açú

Município de Cananéia

C.S.III - Cananéia

Município de Itarirí

C.S.III - Itaríri

Município de Pedro de Toledo

C.S.III - Pedro de Toledo

D.S. Apiaí

Município de Apiaí

C.S.I - Apiaí

Município de Iporanga

C.S.III - Iporanga

Município de Ribeira

C.S.III - Ribeira

Município de Barra do Turvo

C.S.III - Barra do Turvo

DECRETO N. 16.545, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Reestrutura e dispõe sobre as atribuições dos Distritos Sanitários e Centros de Saúde transforma unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 27-1-81

ANEXO ...

Classificação dos Centros de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

A)

D.S. Mogi das Cruzes

Município de Guararema

CS-II Guararema

onde se lê: CS-II Itaquaquecetuba

leia-se: Município de Itaquaquecetuba

CS-II Itaquaquecetuba

E)

D.S. Mogi Mirim

Município de Itapira

onde se lê: C.S. 'II - Itirapina

leia-se: C.S. 'II - Itapira

D.S. Limeira

Município de Sta. Cruz da Conceição ...

onde se lê: Sta. Cruz da Conceição ..

leia-se: CS-III - Sta. Cruz da Conceição ...

H)

D.S. Catanduva

Município de Urupês

onde se lê: CS-III Urupês

leia-se: CS-II Urupês

DECRETO N. 16.545, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Reestrutura e dispõe sobre as atribuições dos Distritos Sanitários e Centros de Saude, transforma unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

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