São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22865, de 1 de novembro de 1984
Nº 22865/1984
DECRETO N. 22.865, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1984
Reformula o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 22.011, de 21 de março de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,
Decreta:
SEÇÃO III
Das Secretarias de Estado e das Entidades Descentralizadas
Artigo 7.º - Os Centros de Convivência Infantil, unidades técnicas de natureza interdisciplinar, têm as seguintes atribuições comuns:
I - receber e cuidar das crianças, filhos ou dependentes legais de funcionários e servidoras, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - garantir a participação das mães e pais das crianças assistidas, através de organizações específicas;
V - providenciar o atendimento alimentar as crianças;
VI - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;
VII - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas.
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo 9.º - As disposições deste decreto aplicam-se, também, aos atuais Centros de Convivência Infantil.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 18.370, de 8 de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mésquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraodinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1984.
DECRETO N. 22.865, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1984
Reformula o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas
Artigo 7.º -
onde se lê: funcionários e servidoras,...
leia-se: funcionárias e servidoras,...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.