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Decreto Estadual de São Paulo nº 28594, de 15 de julho de 1988

Nº 28594/1988

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DECRETO N. 28.594, DE 15 DE JULHO DE 1988

Da nova redação aos incisos XXII e XXXII do

Artigo 8.º do Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986,

e aos incisos VIII e XIII do

Art. 6.
do Decreto n. 25.710, de 14 de agosto de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Os incisos XXII e XXXII do

Artigo 8.º do Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXII - ERSA 41 - Jaú, compreendendo os seguintes municípios: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha;"

"XXXII - ERSA 51 - Rio Claro, compreendendo os seguintes municípios: Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina , Rio Claro e Santa Gertrudes;"

Art. 2.
- Os incisos VIII e XIII do

Artigo 6.º do Decreto n. 25.710, de 14 de agosto de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 41-Jaú:

a)Centro de Saúde II de Bariri
b)Centro de Saúde II de Barra Bonita
c)Centro de Saúde III de Bocaina
d)Centro de Saúde III de Boracéia
e)Centro de Saúde II de Brotas
f)Centro de Saúde II de Dois Córregos
g)Centro de Saúde III de Igaraçu do Tietê
h)Centro de Saúde III de Itaju
i)Centro de Saúde III de Itapuí
j)Centro de Saúde I de Jaú
l)Centro de Saúde III de Mineiros do Tietê
m)Centro de Saúde III de Torrinha
n)Laboratório Local de Jaú;"

"XIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 51 - Rio Claro:

a)Centro de Saúde III de Analândia
b)Centro de Saúde III de Corumbataí
c)Centro de Saúde III de Ipeúna
d)Centro de Saúde III de Itirapina
e)Centro de Saúde I de Rio Claro
f)Centro de Saúde III de Santa Gertrudes
g)Laboratório Local de Rio Claro;"

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1988.

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