São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28594, de 15 de julho de 1988
Nº 28594/1988
DECRETO N. 28.594, DE 15 DE JULHO DE 1988
Da nova redação aos incisos XXII e XXXII do
Artigo 8.º do Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986,
e aos incisos VIII e XIII do
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 8.º do Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXII - ERSA 41 - Jaú, compreendendo os seguintes municípios: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha;"
"XXXII - ERSA 51 - Rio Claro, compreendendo os seguintes municípios: Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina , Rio Claro e Santa Gertrudes;"
Artigo 6.º do Decreto n. 25.710, de 14 de agosto de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 41-Jaú:
"XIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 51 - Rio Claro:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1988.