São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32346, de 19 de setembro de 1990
Nº 32346/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"XVII - ERSA 34 - Franca, compreendendo os seguintes municípios Aramina, Burizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista "
"XXXI - ERSA 50 - Ribeirão Preto, compreendendo os seguintes municípios Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Luiz Antonio, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.".
Artigo 2.º - O inciso IX do artigo 6.º do Decreto n.º 25. 609, de 30 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação
" IX - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 34 - Franca:
Artigo 3.º - O inciso VII do artigo 6.º do Decreto n.º 25.836, de 5 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA-50 - Ribeirão Preto:
1. Centro de Saúde II de Altinópolis,
2. Centro de Saúde III de Barrinha;
3. Centro de Saúde I de Batatais;
4. Centro de Saúde III de Brodosqui;
5. Centro de Saúde II de Cajuru;
6. Centro de Saúde III de cássia dos Coqueiros;
7. Centro de Saúde II de Cravinhos;
8. Centro de Saúde III de Dumont;
9. Centro de Saúde II de Guariba;
10. Centro de Saúde I de Jaboticabal;
11. Centro de Saúde II de Jardinópolis;
12. Centro de Saúde III de Luiz Antonio;
13. Centro de Saúde II de Monte Alto;
14. Centro de Saúde II de Pitangueiras;
15. Centro de Saúde II de Pontal;
16. Centro de Saúde III de Pradópolis;
17. Centro de Saúde I de Ribeirão Preto;
18. Centro de Saúde III de Bonfim Paulista, Município de Ribeirão Preto;
19. Centro de Saúde II de Vila Virgínia, Município de Ribeirão Preto;
20. Centro de Saúde III de Santa Rosa de Viterbo;
21. Centro de Saúde III de Santo Antonio da Alegria;
22. Centro de Saúde II de São Simão;
23. Centro de Saúde III de Serra Azul;
24. Centro de Saúde III de Serrana;
25. Centro de Saúde II de Sertãozinho,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1990.