São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24313, de 10 de fevereiro de 1955
Nº 24313/1955
DECRETO N. 24.313, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1955.
Dispõe sôbre a dispensa de servidores extranumerários, determina a cessação de afastamentos e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e atendendo às necessidades do Erário Público,
Decreta:
Artigo 4.º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam suspensas as nomeações de funcionários em caráter interino e a admissão de extranumerários mensalistas e diaristas, exceto nos casos previstos nos incisos II, III, VIII e IX, do artigo 28 da Lei n. 2 751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 5.º - Todos os funcionários afastados nos têrmos do artigo 41, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, anteriormente a 31 de Janeiro de 1955, reassumirão o exercício de seus cargos em 1.° de março do corrente ano, nas dependências em que estão lotados, considerando-se cessado, nessa data, o afastamento em que se encontram.
Artigo 7.º - Diretamente subordinadas aos Secretários de Estado e dirigentes de autarquias, serão instituídas, dentro de quinze (15) dias, contados da vigência dêste decreto, pelas autoridades mencionadas, comissões de correição administrativa, com a incumbência de verificar, periòdicamente, o desenvolvimento dos trabalhos nas respectivas repartições e unidades, sem prejuízo da fiscalização permanente a cargo dos chefes, diretores e demais autoridades competentes.
Parágrafo 1.º - A correição consistirá:
a) - Na inspeção assídua e rigorosa dos serviços;
b) - Em visitas às repartições para verificar:
1.º) - Se os edifícios e dependências são higiênicos, seguros e aparelhados para o fim a que se destinam;
2.º) - Se, nos lugares onde devam permanecer as partes e funcionários, há higiene, comodidade e segurança;
3.º) - Se o mobiliário e os utensílios pertencentes à repartição estão bem conservados e relacionados; e
4.º) - Se há processos irregularmente parados.
Parágrafo 2.º - Os Secretários e dirigentes de autarquias, no prazo fixado nêste artigo, comunicarão ao D.E A. e ao Governador os nomes dos respectivos presidentes e membros das Comissões de Correição que designarem.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Cruz Martins
João Caetano Alvares
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34199, de 10 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29391, de 16 de agosto de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29302, de 9 de agosto de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29056, de 19 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27228, de 11 de janeiro de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26588, de 15 de outubro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25440, de 3 de fevereiro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25373, de 18 de janeiro de 1956 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24379, de 4 de março de 1955 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24360, de 28 de fevereiro de 1955 · 2 menções