São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24360, de 28 de fevereiro de 1955
Nº 24360/1955
DECRETO N. 24.360, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre a extensão de disposições do Decreto n. 24.313, de 10 de fevereiro de 1955 aos extranumerários mensalistas e diaristas admitidos após 1.° de janeiro de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e atendendo às necessidades do Erário Público,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antônio Sylvio Cunha Bueno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30073, de 9 de novembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30065, de 8 de novembro de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29417, de 20 de agosto de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27807, de 15 de março de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27385, de 7 de fevereiro de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25766, de 20 de abril de 1956 · 2 menções