São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25440, de 3 de fevereiro de 1956
Nº 25440/1956
Artigo 2.º - São atribuições do Serviço Disciplinar da Polícia:
a - promover a apuração sumária ou por processo administrativo de todas as irregulares de que tenha noticia;
b - centralizar todas as sindicâncias e processos administrativos, sumários ou não, para apurar faltas de servidores policias;
c - proceder a correições em todos os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, na Capital e na Divisão de Polícia Maritima e Aérea em Santos, podendo realizá-las, excepcionalmente, no Interior, por determinação do Chefe do Poder Executivo, do Titular da Pasta e do Delegado Geral;
d - sugerir à Assessoria Policial medidas que visem a melhoria dos serviços, tendo em vista o resultado das providências previstas na alinea "a" dêste artigo.
DECRETO N. 25.440, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1956
Institui na 8.ª Divisão Policial o Serviço Disciplinar da Polícia e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;
Artigo 4.º - Será o Serviço Disciplinar da Polícia dirigido pelo Delegado Auxiliar titular da 8.ª Divisão Policial, coadjuvado por delegados de polícia e servidores necessários ao desempenho das atribuições estabelecidas por êste decreto.
Artigo 9.º - Sómente por exceção autorizada pelo Secretário da Segurança Pública e por motivo devidamente justificado pelo Delegado Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, poderão as sindicâncias ou processos admnistrativos ser iniciados ou concluidos por comissões especiais.
Artigo 10 - Recebendo da Comissão Processante Permanente, o processo devidamente relatado, o Delegado Auxiliar da 8.ª Divisão Policial o remeterá ao Secretário da Segurança Pública, por intermédio da Assessoria Policial.
Artigo 11 - Aplicam-se às sindicâncias ou processos já instaurados na Secretaria da Segurança Pública, as disposições dêste decreto.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. - Diretor Geral.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34619, de 28 de janeiro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33756, de 13 de outubro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27300, de 22 de janeiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26741, de 8 de novembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25635, de 19 de março de 1956 · 2 menções