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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29056, de 19 de julho de 1957

Nº 29056/1957

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DECRETO N. 29.056, DE 19 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.391, de 8-2-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições.

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n. 27.391, de 8-2-1957, na parte que admitiu d. Ignez Martins da Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de Serviçal, lotado no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Escolastica Rosa", de Santos, em claro da dispensa de Maria Esmeralda dos Santos, pelo Decreto n. 24.313, de 10-2-1955, por não ser a interessada assumido o exercício dentro do prazo legal.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de Julho de 1957.

Carlos de Albuquerque SeiffarthDiretor Geral

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